Atribuições da Secretaria
I.               
Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da
administração direta;
II.               
Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a:
- Gestão
      e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta
      por intermédio de programas para a valorização do servidor;
- Admissão,
      posse e lotação de pessoal;
- Avaliação
      do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;
- Realização
      de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para
      a administração direta;
- Manutenção
      de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e
      indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as
      informações indispensáveis à gestão de pessoal do município;
- Elaborar
      os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão,
      relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade,
      aposentadoria  e à declaração da vacância de cargos da administração
      direta;
- Estabelecer
      orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos;
- Coordenar
      a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e,
      supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por
      terceiros;
- Coordenar
      as atividades da junta médica do município;
- Instaurar
      processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de
      irregularidade no serviço público.
III.               
Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário
e controle funcional e financeiro de pessoal;
IV.               
Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder
executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou
dispensá-las e inexigí-las, na forma prevista na legislação;
V.               
Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo,
expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder
executivo;
VI.               
Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos;
VII.               
Realizar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a
conservação dos bens móveis e imóveis do município de parnamirim;
VIII.               
Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da
administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional
de direitos e vantagens dos servidores;
IX.               
Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e
programas sociais para os servidores da administração municipal;
X.               
Formular, coordenar e gerir o sistema municipal de informática;
XI.               
Coordenar, supervisionar e fiscalizar o arquivo geral do município;
XII.               
Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo
chefe do poder executivo.
Fonte:www.parnamirim.rn.gov.br
