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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

“Dispõe sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal




O Prefeito Municipal de Parnamirim no Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGIM, como um fórum executivo e deliberativo
responsável pelas ações relacionadas às questões de segurança no
âmbito do Município de Parnamirim, visando fomentar políticas
públicas na área, fixadas nos acordos específicos dos programas
nacionais de segurança.
Parágrafo 1º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal é
vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, ficando
sua presidência sob os auspícios do primeiro mandatário do
município.
Art. 2º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal será norteado pelos princípios da ação integrada, da
interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição
coletiva das prioridades de ação.
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I – Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de
prevenção da violência, reforçando as potencialidades na
obtenção dos melhores resultados;
II – Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas
instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar
as demandas provenientes do Conselho Comunitário de
Segurança;
III – Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de
informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos
programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
IV – Promover a integração sinérgica na efetiva prática
dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos
múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais
(municipal, estadual e federal) no município.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de
uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:
I – Coordenador-Geral;
II – Coordenador-Executivo;
III – Assessor de Coordenação.
Parágrafo único – Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador
Geral, bem como nomear os demais membros da Coordenação do
Gabinete Integrado.
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será
composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes no
município:
I. Gabinete Civil;
II. Câmara Municipal;
III. Polícia Rodoviária Federal;
IV. Policia Militar;
V. Policia Civil;
VI. Secretaria de Trânsito e Transporte - SETRA;
VII. Secretaria de Assistência Social - SEMAS;
VIII. Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL;
IX. Maçonaria
X. Assessoria de Articulação Comunitária do Município.
Art. 6º As funções dos membros do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título,
sendo, porém, consideradas serviço público relevante.
Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal vincula-se
na estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte
administrativo operacional e financeiro.
Art. 8º Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal tem competência para:
I – Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões,
atestados, informações e cópias de documentos, desde que
justificada a necessidade;
II – Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e
municipais os elementos referidos no inciso anterior;
III – Convocar os secretários municipais para participar de
suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado
com atribuição de suas pastas.
Art. 9º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal será disciplinado por Regimento Interno a ser
publicado mediante decreto.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Parnamirim/RN, 27 de dezembro de 2011.


LEI ORDINÁRIA Nº 1.569, 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.


Fonte:http://www.parnamirim.rn.gov.br/_private/upload/boletins/1/696.pdf