 Segundo a lei, os fabricantes que podem causar contaminação devem recolher os produtos
Segundo a lei, os fabricantes que podem causar contaminação devem recolher os produtos
Coleta de lixo tóxico ainda é desafio para o Brasil 
 
O descarte de lixo passível de liberar substâncias 
tóxicas ainda é um problema para o país, apesar de já haver legislação 
regulamentando o assunto. De acordo com a Lei n°12.305/2010, que 
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, 
importadores
 e revendedores de produtos que podem causar contaminação devem 
recolhê-los. Mas dois anos após a regra estar em vigor, os cidadãos 
dispõem de poucos locais adequados para jogar fora pilhas e baterias; 
pneus; lâmpadas fluorescentes e embalagens de óleo lubrificante e de 
agrotóxicos.
A lei recomenda que haja 
acordos setoriais e termos de compromisso entre empresários e o Poder 
Público para implantar o sistema de devolução ao fabricante no país, 
prática conhecida como logística reversa. O primeiro passo nesse sentido
 foi dado apenas no final do ano passado. Em novembro de 2011, o 
Ministério do Meio Ambiente publicou edital de chamamento para propostas
 referentes ao descarte de embalagens de óleo. No início deste mês, o 
órgão lançou mais dois editais: um diz respeito a lâmpadas fluorescentes
 e o outro a embalagens em geral. No caso das embalagens de óleo, as 
sugestões continuam sendo debatidas. Quanto aos outros dois editais, 
segue o prazo de 120 dias para que entidades representativas, 
fabricantes, importadores, 
comerciantes e distribuidores enviem propostas à pasta.
Enquanto
 não há um sistema estruturado para destinação de resíduos perigosos, os
 consumidores continuam fazendo o descarte junto com o lixo comum ou são
 obrigados a recorrer a iniciativas pontuais de organizações não 
governamentais (ONGs) e 
empresas para fazer a coisa certa.
“Alguns
 pontos comerciais se preocupam em fazer pequenos ecopontos para receber
 pilhas e baterias, mas é muito diminuto”, avalia João Zianesi Netto, 
vice-presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza 
Pública (ABLP). De acordo com Netto, houve um movimento da própria 
indústria no sentido de fazer o recolhimento antes de haver legislação 
específica, pois a maior parte dos produtos é reaproveitável e tem 
valor
 agregado. Mas, na opinião dele, a informação sobre como realizar a 
devolução não é satisfatoriamente repassada às pessoas. “Eu não estou 
vendo que estejam procurando instruir o cidadão”, avalia.
A
 pesquisadora em meio ambiente Elaine Nolasco, professora da 
Universidade de Brasília (UnB), diz que as atitudes de logística reversa
 no Brasil são dispersas. “Está dependendo de algumas localidades. 
Geralmente são ONGs e cooperativas que têm esse tipo de iniciativa. Em 
alguns casos há participação do Poder Público, como no Projeto 
Cata-Treco, em Goiânia”, exemplifica ela, referindo-se a um programa da 
prefeitura daquela cidade em parceria com catadores de lixo.
O 
governo do Distrito Federal também instituiu um sistema para 
recolhimento de lixo com componentes perigosos. O Serviço de Limpeza 
Urbana (SLU) disponibiliza 13 pontos para entrega de pilhas e baterias, 
espalhados por várias regiões administrativas do DF.
Elaine 
Nolasco lembra que o risco trazido pelo descarte inadequado de pilhas, 
baterias e lâmpadas está relacionado aos metais pesados presentes na 
composição desses produtos – desde lítio até mercúrio. “Pode haver 
contaminação do solo e do lençol freático”, diz.
A Lei n° 12.305 
estabelece, de forma genérica, que quem infringir as regras da Política 
Nacional de Resíduos Sólidos pode ser punido nos termos da Lei n° 
9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Assim, elas 
podem ser denunciadas às delegacias de meio ambiente das cidades ou ao 
Ministério Público.
Fonte:JB