Investigações do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) concluíram pela existência da prática desleal e os ministros que integram a Câmera de Comércio Exterior (Camex) aprovaram a resolução com a extensão do direito antidumping aos cobertores comprados do Paraguai e do Uruguai. Pela resolução, a importação de tecidos de felpas longas, originários da China e utilizados na fabricação de cobertores, também será sobretaxada.
De acordo com o ministério, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Dessa forma, a diferenciação de preços já é considerada prática desleal de comércio.
Outra medida anticircunvenção poderá ser adota pelo Brasil em breve. Segundo o ministério, há uma investigação semelhante contra a China, a Indonésia e o Vietnã no setor de calçados.
Fonte:CB