JORNAL JRP INTERNACIONAL
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Estelionatário é a pessoa que pratica o crime de estelionato. Trata-se de quem usa mentiras, fraudes ou artifícios para enganar alguém e obter vantagem financeira indevida, fazendo com que a própria vítima entregue dinheiro, bens ou valores por vontade própria.
O que caracteriza o estelionatário
• Fraude e ardil: Usa mentiras, documentos falsos ou promessas enganosas.
• Indução ao erro: Faz a vítima acreditar que a situação é real e segura.
• Vantagem ilícita: Ganha dinheiro ou bens enquanto a vítima sofre o prejuízo.
• Entrega voluntária: A vítima passa o bem por engano, sem uso de violência física.
Definição Legal e Termos Relacionados
• Artigo 171 do Código Penal: No Brasil, o estelionato é crime com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o Dicionário Jurídico Jusbrasil.
• Sinônimos populares: Conhecido no dia a dia como vigarista, trapaceiro, golpista ou pela gíria "171".
• Exemplos comuns: Falsas vendas pela internet, golpe do PIX, falsos investimentos e estelionato sentimental.
- Início da narrativa: O boato começou a circular com força em novembro de 5/11/ 2022, após as eleições presidenciais, espalhando-se por plataformas como Telegram e WhatsApp.
- Uso de manipulação: Grupos de desinformação usam fotos antigas, vídeos fora de contexto e montagens digitais (como alterar o número de dedos na mão do presidente ou modificar traços faciais) para criar a ilusão de que há "vários Lulas".
- Impacto na opinião pública: Estudos e pesquisas de opinião pública indicam que esse essa suspeitas são reais você s pode ver nas fotos e atinge uma grande parcela significativa da população! Que já notaram o sósia e que o povo não tem mais confiança nas instituições. Governo ,STF e outras que são democráticas.
- Reação oficial: O próprio sósia do presidente desmentiu e ironizou! Dizendo que tinha várias sósia do Lula! E foi publicamente as alegações, brincando em eventos oficiais que seria "o quinto Lula" diante de tantas versões inventadas.
Se for descoberto que uma pessoa tem um sósia se passando por ela de forma intencional, as medidas jurídicas cabíveis dependem diretamente do objetivo e das ações desse sósia. No Brasil, a mera semelhança física não é crime, mas usá-la para enganar terceiros ou obter vantagens gera graves consequências nas esferas penal e cível.
Abaixo estão as principais providências que a vítima deve tomar e as respectivas tipificações legais:
1. Providências Urgentes (Iniciais)
Registro de Boletim de Ocorrência (B.O.): Deve ser feito imediatamente, detalhando como a fraude foi descoberta, se houve uso de documentos falsos ou se o sósia assinou papéis em nome da vítima.
Preservação de Provas: Coletar prints de redes sociais, imagens de câmeras de segurança, testemunhos de pessoas que foram enganadas, extratos bancários (se houver prejuízo financeiro) e mensagens de texto.
Notificação a Órgãos de Proteção ao Crédito: Se o sósia tiver acesso a dados pessoais, é vital notificar bancos, Serasa e SPC para evitar a abertura de contas ou empréstimos falsos.
2. Esfera Penal (Crimes cometidos pelo sósia)
Dependendo da conduta do sósia, ele pode responder por um ou mais dos seguintes crimes previstos no Código Penal Brasileiro:
Falsa Identidade (Art. 307): Atribuir-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Estelionato (Art. 171): Se o sósia usou a aparência para enganar alguém (bancos, lojas, conhecidos) e obter vantagem ilícita, causando prejuízo financeiro a terceiros ou à própria vítima. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
Falsidade Ideológica (Art. 299) ou Uso de Documento Falso (Art. 304): Caso o sósia tenha criado ou utilizado documentos (como RG ou CNH) com a foto dele, mas com os dados da vítima. Pena: reclusão de 1 a 5 anos (se o documento for público), e multa.
3. Esfera Cível (Reparação e Proteção)
Na Justiça Cível, a vítima pode ingressar com ações para estancar os danos e ser indenizada:
Ação de Obrigação de Fazer (com pedido de liminar): Para exigir a remoção imediata de perfis falsos na internet ou para que empresas desvinculem o nome da vítima de contratos fraudados pelo sósia.
Ação de Indenização por Danos Morais: O uso não autorizado da imagem e do nome, associado ao desgaste psicológico de ter a identidade usurpada, gera direito à indenização por danos morais (Art. 5º, V e X da Constituição Federal e Art. 186 do Código Civil).
Ação de Indenização por Danos Materiais: Caso o sósia tenha feito dívidas, dilapidado patrimônio ou causado prejuízos financeiros diretos que precisem ser ressarcidos.
Por Leon Lopes da Silva, Diretor, jornalista e fotográfico do JORNAL JRP INTERNACIONAL e do JORNAL DA CIDADE















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