Escola do Consumidor orienta compras para o Dia dos Pais
Entre os dias 5 e 10 de agosto, a escola do consumidor leva a shoppings e feiras do DF a terceira edição do projeto "Procon Você". O projeto vai orientar e esclarecer dúvidas dos consumidores para as compras do Dia dos Pais.
Confira algumas dicas do Procon
• O estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito;• Não é permitida cobrança de taxa extra para compras com cartão e nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;
• Fere o Código de Defesa do Consumidor a empresa que, caso aceite pagamento em cheque, estipule um tempo mínimo de abertura de conta;
• Os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados dos respectivos preços;
• Exija sempre a nota fiscal, pois é a garantia do consumidor para reclamar sobre o produto;
• Informe-se com antecedência sobre possíveis trocas e certifique-se de que o prazo consta na etiqueta ou na nota fiscal, pois os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar trocas em função de tamanho, cor ou modelo;
• Já se o produto for adquirido com algum vício aparente e de fácil constatação, o direito de reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e viagens, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e vestuário;
• No caso de vício não aparente, o prazo para troca de produtos começa a contar a partir do momento em que esse vício é percebido;
• As lojas podem ainda estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no “termo de garantia”, emitido junto com a nota fiscal, mas que não é obrigatória por lei.
Por CB
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