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sábado, 21 de junho de 2014

A Geografia do Rio Grande do Norte é um domínio de estudos e conhecimentos sobre as características geográficas do território do estado brasileiro do Rio Grande do Norte, também designado "potiguar".










A Geografia do Rio Grande do Norte é um domínio de estudos e conhecimentos sobre as características geográficas do território do estado brasileiro do Rio Grande do Norte, também designado "potiguar".

O estado do Rio Grande do Norte é uma das vinte e sete unidades federativas do Brasil, ocupando uma área de 52 811,047 km²,2 o equivalente à área da Bósnia e Herzegovina, sendo o quinto estado menos extenso do Brasil (0,62% do território nacional). O estado está localizado na região Nordeste, fazendo divisas com o Oceano Atlântico a norte e a leste, o estado da Paraíba a sul e o Ceará a oeste.3 As distâncias entre os pontos extremos do estado são de 233 km no sentido norte-sul e de 403 km no sentido leste-oeste.4 Devido à localização geográfica em território brasileiro, conhece-se o Rio Grande do Norte como "esquina do continente". É a unidade de federação mais próxima dos continentes africano e europeu.

É o décimo sexto estado mais populoso do país, com mais de três milhões de habitantes que se distribuem por 167 municípios, sendo décima terceira unidade da federação brasileira com o maior número de municípios. A capital é o município de Natal, localizado na região leste do estado.



Em território potiguar, podem ser identificados quatro tipos climáticos diferentes: árido, semiárido, subúmido e úmido. O primeiro domina quase 20% do território potiguar e apresenta uma pluviosidade abaixo dos quatrocentos milímetros anuais, sendo uma das áreas com maior escassez de chuvas. O segundo cobre mais da metade do território estadual e domina, inclusive, o litoral norte, sendo também caracterizado pelas chuvas escassas, irregulares e mal distribuídas, com pluviosidade entre 400 e 600 milímetros ao ano, provocando secas prolongadas. Em uma pequena faixa do litoral leste e nas zonas serranas do interior, observa-se a presença do clima subúmido, que possui uma pluviosidade média entre 800 a 1 200 milímetros anuais. E por último, há o clima úmido, que ocorre apenas na faixa litorânea oriental do Rio Grande do Norte, cobrindo uma área equivalente a 5% do território estadual, com pluviosidades que chegam a ultrapassar os 1 200 milímetros anuais.5 O Rio Grande do Norte tem 90,6% do seu território localizado na região do Polígono das Secas.



Os solos do Rio Grande do Norte são diversificados. Em várias regiões do estado existem diferentes tipos de solos. Os principais são os luvissolos - antigamente chamados de bruno não cálcicos, possuem pouca profundidade, acidez moderada, ondulação suave e ricos e nutrientes, mas, por se localizarem no Sertão, possuem uso restrito, devido, principalmente, ao relevo e a pouca quantidade de chuva -, o latossolo vermelho amarelo - presentes em parte da costa litorânea do estado, são bem drenados, pobres em matéria orgânica e com profundidade igual ou superior a um metro -, os neossolos - também presentes no litoral e nas margens dos rios, são arenosos, não hidromórficos e sujeitos a variações no pH e na profundidade e são subdivididos em areias quartzosas, regossolos, solos aluviais e solos litólicos -, os planossolos - com pouca abundância no estado, são mal drenados e apresentam teor de sódio variável, que varia entre médio e alto -, os argissolos - são pobres em matéria orgânica, podem ser moderada ou fortemente drenados, média ou grande profunidade, e estão situados no sudoeste do estado -, os cambissolos eutróficos - bem drenados, com relevo plano e ondulado, solos rasos ou profundos, formados a partir da ação de rochas -, os solos do mangue - possuem alto grau de salinidade e são ricos em matéria orgânica, e estão situados principalmente na foz dos rios - e os chernossolos - possuem pH básico e com uma drenagem que varia entre moderada e imperfeita, formados principalmente por calcário.




O território norte-riograndense apresenta os seguintes tipos de cobertura vegetal
Vegetação da caatinga na Serra do Lima em Patu.
Dunas na praia de Ponta do Mel, município de Areia Branca.

floresta subperenifólia ou floresta ciliar sem carnaúba: são densas, pouco largas e situadas apenas próximo à foz dos principais rios do litoral oriental, sendo uma vegetação de transição entre os manguezais e as florestas decíduas e/ou semidecíduas. No litoral oriental norte, esse é o único tipo de vegetação presente na foz dos principais rios ou, ainda, em lagoas e várzeas. Suas fontes de água estão armazenadas nos lençóis freáticos e nos rios e lagoas;
floresta subcaducifólia ou floresta decídua: é uma vegetação de transição entre a zona úmida e o sertão, como também nas principais serras do interior do Rio Grande do Norte. Apresenta espécies da Mata Atlântica e da Caatinga, favorecendo sua posição fitogeográfica intermediária;
caatinga: apresenta-se em duas formas:


caatinga hipoxerófila ou caatinga arbustiva: ocupa, com exceção da região do seridó oriental, toda a região centro-sul do estado, caracterizada principalmente por espécies de plantas cujas folhas desaparecem durante o período sem chuvas;


caatinga hiperxerófila: no Rio Grande do Norte, esse tipo de vegetação apresenta-se de três formas. A primeira delas é chamada caatinga arbustivo-arbórea, situadas nas porções mais a norte do estado, com uma vegetação muito densa, mas de forma bastante irregular, apresentando-se, assim como a caatinga hipoxerófila, sem folhas durante a estiagem, formando espécies de moitas. A segunda é a caatinga aberta do Seridó, localizada apenas no seridó oriental, com um estrato herbáceo e arbustos densos e desenvolvidos, que morrem ou perdem suas folhas durante a seca. Por último, a floresta ciliar com carnaúba, que está situada somente próxima às margens do rio Apodi/Mossoró e Piranhas/Açu, os dois principais rios do estado, onde a água está contida principalmente nos lençóis freáticos e a vegetação é mais densa e compacta, de difícil penetração; a carnaubeira é a espécie de planta mais predominante nesse tipo de floresta;



cerrado: situa-se acima do rio Potenji e nos municípios de Canguaretama e Pedro Velho, onde se apresenta em maior extensão. Seu aspecto de savana é formado por espécies isoladas de árvores, arbustos e, ainda, de moitas que formam um tapete de gramíneas. É conhecido como "vegetação dos tabuleiros costeiros".
florestas e campos de várzea: é pouco abundante no território potiguar, pois ela ocorre somente em áreas com água doce e com umidade durante o ano inteiro, principalmente nas proximidades de lagoas e rios próximos do litoral;

formação de praias e dunas: ocupa, em estreita faixa, todo o litoral, com exceção das áreas dos mangues, formando a vegetação das praias e dunas móveis que, juntamente com as dunas fixas, formam um novo tipo de cobertura vegetal denominada restinga. Recebem ventos intensos e são influenciadas pela salinidade.
formações halófilas ou campos salinos: situam-se nas planícies fluviais e marinhas dos rios Apodi/Mossoró e Piranhas/Açu, onde costumam ser inundadas pela água do mar, sendo, por esse motivo, adaptadas apenas a ambientes com salinidade;



manguezais: localiza-se nos estuários presentes ao longo do litoral, na foz dos rios, onde a água se apresenta na forma salobra. É um tipo de vegetação importante em virtude das espécies de peixes e crustáceos que o habitam.

Fonte http://pt.wikipedia.org/

Fotos Leon Lopes

quinta-feira, 19 de junho de 2014

O descaso e o abandono da Avenida Piloto Pereira Tim em Parnamirim/RN



"O descaso e o abandono da Avenida  Piloto Pereira Tim em Parnamirim/RN"



A forte chuva  registrada desde sexta-feira, 13, causou muitos transtornos para a população, especialmente para os moradores do entorno da Avenida  Piloto Pereira Tim", no Parque de Exposição em Parnamirim/RN.

" Buracos muita lamas" foi o grande responsável pelo acesso difícil que os moradores tiveram ao voltar para casa, e também muita lama  alagando várias residências no entorno.


Segundo os moradores afetados pelos alagamentos, a Secretaria de Serviços Urbanos de Parnamirim não fez nada para solucionar o problema  que a anos estar assim, “Inclusive não tem  parada de ônibus  há mais de 20 anos."



Os equipamentos de iluminação da passarela e postes não estão funcionando perfeitamente poderia impedir vários asaltos e acidentes . Mas não solucionaram o problema  e a população espera providências”, afirma o morador Carlos Silva.

Os moradores cobram providências do poder público a respeito do grave problema. “  A população cobram que os representantes do poder público de Parnamirim/RN visite o local e tomem uma posição para resolver a situação , eles não fizeram nada, só tiraram fotos", revelaram as moradoras.


O descaso e o abandono da Avenida  Piloto Pereira Tim

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10 de junho de 2014 22:15

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12 de junho de 2014 0:02

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12 de junho de 2014 0:46



A lei que os gestores devem seguir


LEI Nº 1058/2000 PLANO DIRETOR DE PARNAMIRIM DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS 

Seção I 

Do Saneamento Ambiental

 Art. 55 - Para garantir a proteção dos ecossistemas aquáticos, da saúde humana, a estruturação da base ambiental da cidade e balneabilidade das praias, em todo o território doMunicípio,é imperativo implantar o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental que engloba esgotamento sanitário, distribuição de água, drenagem urbana, limpeza urbana, coleta,tratamento e destino final de resíduos sólidos, devendo ser instituído, por lei específica, o Plano de Desenvolvimento do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental.Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente deverá gerenciar o controle das densidades desenvolvidas, em cada bairro, para subsidiar o planejamento das redes de serviços que compõem a infra-estrutura urbana do Município.

Subseção I 

Do Sistema de Esgotamento Sanitário

Art. 56 - Cabe ao Poder Público estabelecer, de acordo com o Plano de Desenvolvimento do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental, a reserva das áreas necessárias à implantação do sistema público de coleta, tratamento e disposição dos efluentes,de acordo com os projetos que visam a instalação e ampliação da rede pública de esgoto,ficando, a cargo da concessionária, o pagamento das indenizações cabíveis. 18Art. 57 - A elaboração e execução, por empresa concessionária, de planos e projetospara implantação de sistemas de esgotamento sanitário deve se compatibilizar com oplanejamento urbano e ambiental do Município.
Art. 58 - A empresa concessionária dos serviços de esgoto fica obrigada a apresentar,anualmente, ao Município, os programas para implantação gradual de redes de coleta,tratamento e disposição final do esgoto sanitário.Parágrafo único. 

O Poder Público pode definir áreas prioritárias para implantação ou ampliação do sistema de esgotamento sanitário, em função da necessidade de liberação de porções do território como áreas preferenciais para adensamento, observando o ordenamento e crescimento urbano desejado.

Art. 59 - A concessão de autorização para loteamento, subparcelamento, condomínioshorizontais ou aproveitamento do solo criado, fora da Sub-Zona I, da Área Especial Preferencialde Adensamento , enquanto não se encontrar implantado o sistema público de coleta etratamento do esgoto, implicará na obrigatoriedade de execução, pelo empreendedor, desistema independente de coleta, tratamento e disposição final do efluente.Parágrafo único. A implantação ou ampliação da infra-estrutura de esgotamento sanitário é prioritária na Sub-Zona I, da Área Especial Preferencial de Adensamento e assentamentos residenciais localizados na zona de Proteção Ambiental.

Art. 60 - A concessão de autorização para construir na Zona de Proteção Ambiental está condicionada à implantação de sistema de tratamento de efluentes, qualquer que seja ouso ou porte da edificação.
Art. 61 - As edificações já instaladas na Zona de Proteção Ambiental dispõem de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para implantar sistemas independentes de tratamento do esgoto. § 1º. Para os conjuntos habitacionais, situados na Zona de Proteção Ambiental, de vem ser elaborados e implantados, no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), projetos de esgotamento e tratamento do esgoto sanitário, aplicando-se o instituto da contribuição de melhoria.§ 2º.

 A execução dos sistemas individuais de tratamento de esgoto será licenciada e fiscalizada pelo Poder Público, sendo obrigatória à apresentação do cronograma de execução desse serviço, pelo empreendedor, no ato do pedido de licenciamento.§ 3º. A liberação do habite-se e expedição da certidão de características de obras quase enquadrem no caput deste artigo só poderão ser emitidas com a constatação de que foram cumpridos os projetos e todas as exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 62 – O Poder Executivo , diretamente ou por contratação de terceiros, prestará o serviço de manutenção dos sistemas independentes, individuais ou coletivos, de tratamento de esgoto, ficando autorizado a criar taxas específicas para essa finalidade.

 Redação
Vídeos Leon Lopes













domingo, 15 de junho de 2014

Quarenta e oito horas de forte chuva provocam alagamentos no bairro Parque de Exposição





Quarenta e oito horas de forte chuva  provocam alagamentos  no bairro Parque de Exposição 


A forte chuva  registrada desde sexta-feira, 13, causou muitos transtornos para a população, especialmente para os moradores do entorno da Lagoa Antônio Pontes, no Parque de Exposição. A quebra de um mangote da bomba instalada na lagoa foi a grande responsável pelo transbordamento, alagando várias residências no entorno.

Segundo os moradores afetados pelos alagamentos, a Secretaria de Serviços Urbanos de Parnamirim não fez nada para solucionar o problema  desde as 22 horas de sexta-feira, 13, após o mangote quebrar. “Inclusive tem uma obra parada há mais de oito meses. Se  o equipamento estivesse funcionando perfeitamente poderia impedir o transbordamento. Mas não solucionaram o problema  e a população espera providências”, afirma o morador Carlos Silva.

Moradores também informam que não tem equipes monitorando as 14 lagoas espalhadas pela cidade, se tivesse  evitaria transtornos maiores devido ao grande volume de água que cai em Parnamirim. "Podemos notar nas fotos e no vídeo que a obra dos tanques de coleta de esgoto está parada há meses.  Lama, buracos estão  nas ruas junto com os alagamentos", completou.

Alguns moradores tiveram suas casas invadidas pelas águas da Lagoa Antônio Pontes. Maria Lúcia, 48, disse que o alagamento começou por volta da 1 hora da manhã. “A água chegou a bater na minha canela e tivemos que suspender os móveis e eletrodomésticos para não perder tudo”, disse.

Kelly Lopez, 77 anos, disse que tudo foi muito rápido. "Foi de repente. De madrugada encheu tudo, foi uma correria para poder salvar os móveis, geladeira, fogão. Fazia tempo que não sofríamos este tipo de problema", comentou.

Os moradores cobram providências do poder público a respeito do grave problema. “Representantes da secretaria de Assistência Social estiveram visitando os moradores e avaliando a situação, mas não fizeram nada, só tiraram fotos", revelaram as moradoras.



Só para lembrar uma matéria 



Parnamirim/RN: Será a primeira cidade totalmente saneada do Nordeste”, afirma prefeito Maurício Marques

Parnamirim-RN Será a primeira cidade totalmente saneada do Nordeste
Essa semana, o prefeito Maurício Marques, acompanhado de alguns secretários municipais, visitou hoje as obras da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), em construção no Distrito Industrial, na divisa com o município de Macaíba.
so 2010 a população de Parque de Exposições - Parnamirim, RN é composta por 2.948 homen
Quando estiver em operação, ela irá receber os efluentes dos bairros do Centro, Boa Esperança, Parque de Exposições, Rosa dos Ventos, Passagem de Areia, Santos Reis, Monte Castelo e Vida Nova. A obra – incluindo a rede coletora, o emissário final, as ligações e a estação elevatória – está orçada em R$ 55 milhões.

De acordo com o prefeito, a obra deverá ser concluída em dezembro de 2015, completando a primeira etapa do saneamento básico de Parnamirim. “A segunda etapa [do saneamento] será realizada com recursos da ordem de R$ 180 milhões, oriundos do PAC-2, assegurados pela presidenta Dilma Rousseff”, comentou. Maurício enfatizou que, após a conclusão da segunda etapa, Parnamirim será “a primeira cidade do Nordeste a ser totalmente saneada”.
Fonte: Panorama Politico

http://www.chaguinha.com.br/cidades/parnamirimrn-sera-a-primeira-cidade-totalmente-saneada-do-nordeste-afirma-prefeito-mauricio-marques


 A lei que os gestores devem seguir


LEI Nº 1058/2000

PLANO DIRETOR DE PARNAMIRIM

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS

Seção I
Do Saneamento Ambiental

Art. 55 - Para garantir a proteção dos ecossistemas aquáticos, da saúde humana, a
estruturação da base ambiental da cidade e balneabilidade das praias, em todo o território do
Município,é imperativo implantar o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental que engloba esgotamento sanitário, distribuição de água, drenagem urbana, limpeza urbana, coleta,
tratamento e destino final de resíduos sólidos, devendo ser instituído, por lei específica, o Plano de Desenvolvimento do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente deverá
gerenciar o controle das densidades desenvolvidas, em cada bairro, para subsidiar o
planejamento das redes de serviços que compõem a infra-estrutura urbana do Município.

Subseção I
Do Sistema de Esgotamento Sanitário

Art. 56 - Cabe ao Poder Público estabelecer, de acordo com o Plano de
Desenvolvimento do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental, a reserva das áreas
necessárias à implantação do sistema público de coleta, tratamento e disposição dos efluentes,
de acordo com os projetos que visam a instalação e ampliação da rede pública de esgoto,
ficando, a cargo da concessionária, o pagamento das indenizações cabíveis.
  18
Art. 57 - A elaboração e execução, por empresa concessionária, de planos e projetos
para implantação de sistemas de esgotamento sanitário deve se compatibilizar com o
planejamento urbano e ambiental do Município.

Art. 58 - A empresa concessionária dos serviços de esgoto fica obrigada a apresentar,
anualmente, ao Município, os programas para implantação gradual de redes de coleta,
tratamento e disposição final do esgoto sanitário.
Parágrafo único. O Poder Público pode definir áreas prioritárias para implantação ou
ampliação do sistema de esgotamento sanitário, em função da necessidade de liberação de
porções do território como áreas preferenciais para adensamento, observando o ordenamento
e crescimento urbano desejado.
Art. 59 - A concessão de autorização para loteamento, subparcelamento, condomínios
horizontais ou aproveitamento do solo criado, fora da Sub-Zona I, da Área Especial Preferencial
de Adensamento , enquanto não se encontrar implantado o sistema público de coleta e
tratamento do esgoto, implicará na obrigatoriedade de execução, pelo empreendedor, de
sistema independente de coleta, tratamento e disposição final do efluente.
Parágrafo único. A implantação ou ampliação da infra-estrutura de esgotamento
sanitário é prioritária na Sub-Zona I, da Área Especial Preferencial de Adensamento e
assentamentos residenciais localizados na zona de Proteção Ambiental.

Art. 60 - A concessão de autorização para construir na Zona de Proteção Ambiental
está condicionada à implantação de sistema de tratamento de efluentes, qualquer que seja o
uso ou porte da edificação.

Art. 61 - As edificações já instaladas na Zona de Proteção Ambiental dispõem de um
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para implantar sistemas
independentes de tratamento do esgoto.
 § 1º. Para os conjuntos habitacionais, situados na Zona de Proteção Ambiental, devem
ser elaborados e implantados, no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), projetos de
esgotamento e tratamento do esgoto sanitário, aplicando-se o instituto da contribuição de
melhoria.
§ 2º. A execução dos sistemas individuais de tratamento de esgoto será licenciada e
fiscalizada pelo Poder Público, sendo obrigatória à apresentação do cronograma de execução
desse serviço, pelo empreendedor, no ato do pedido de licenciamento.
§ 3º. A liberação do habite-se e expedição da certidão de características de obras que
se enquadrem no caput deste artigo só poderão ser emitidas com a constatação de que foram
cumpridos os projetos e todas as exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 62 – O Poder Executivo , diretamente ou por contratação de terceiros, prestará o
serviço de manutenção dos sistemas independentes, individuais ou coletivos, de tratamento de esgoto, ficando autorizado a criar taxas específicas para essa finalidade.

Vejam as Fotos

Portão da obra parada


Lagoa cheia e alambrados arracados 


Entra da lagoa de capitação  


Rua  alagadas



Bueiros sem proteção






Bueiros sem proteção já causaram vários acidentes ao pedestres


Ruas intransitáveis


Cadê o saneamento básico?




Tijolos e sacos de areia para conter as águas


Cadê o saneamento básico?


Buracos podem causar desmoronamentos


A lamas e buracos toma conta do bairro


A lamas e buracos toma conta das ruas



Obras abandonadas


Lideranças unidas no bairro

Redação

Fotos Leon Lopes/Kevyn Melo