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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Ministro do STF libera como "legítimas" manifestações nas ruas de Minas Gerais

*Brasília
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em reclamação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, considerando "legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha mantido decisão também liminar da primeira instância, provocada pelo governo estadual, que impedia sindicatos de bloquear o trânsito durante a Copa das Confederações. O desembargador Antônio Sérvulo negara recurso impetrado pelo sindicato, e referendara a proibição de protestos nas 853 cidades do estado. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 500 mil por dia contra os sindicatos. A decisão foi tomada no plantão da última sexta-feira do TJMG, mas só foi divulgada segunda-feira à noite.
Decisão de Fux
Na sua decisão, assinada nesta quarta-feira (19/6), o ministro Luiz Fux afirmou: “No caso em exame, a insatisfação popular com as questões centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes sociais na internet – e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço no qual não podia ser notada fisicamente –, tomou corpo e se transmudou em passeatas propositalmente realizadas em locais de grande significação e especial simbolismo, onde essas vozes, antes ocultas, podem ser percebidas com clareza pelos seus alvos, mercê de contribuírem para a edificação de um ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da nação”.
Além disso, ressaltou que “é fato público e notório a anuência dos pode resconstituídos ao movimento popular observado nas ruas, de manifestações em prol da democracia, da probidade e do bom emprego dos recursos públicos. A imprensa escrita e falada dá notícia das declarações de autoridades governamentais exaltando e chancelando o caráter legítimo e democrático de tais protestos, desde que sem vandalismo e de predação do patrimônio público e privado”.O ministro citou precedente do STF, de 1999, quando no julgamento da Adin 1.969, o plenário declarou a inconstitucionalidade do decreto do então governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal, que proibia manifestações públicas, com a utilização de carros de som, na Praça dos Três Poderes, na Espanada dos Ministérios e na Praça  Buriti, em Brasília. O acórdão do julgamento destacou o voto do relator, Ricardo Lewandowski, segundo o qual "o decreto distrital simplesmente inviabiliza a liberdade de reunião e de manifestação".

PorLuiz Orlando Carneiro

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