![]() Os anos de 1971 e 1996 estão relacionados ao processo de ratificação e entrada em vigor no Brasil dos dois principais tratados globais de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que na verdade foram adotados em 1966: o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). |
O significado dos dois pactos pode ser entendido da seguinte forma:
Contexto Internacional (1966)
Ambos os pactos foram adotados pela Assembleia Geral da ONU em 16 de dezembro de 1966, como desdobramentos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, com o objetivo de tornar os direitos nela previstos juridicamente vinculantes para os Estados signatários.
No Brasil
As datas mencionadas referem-se aos seguintes marcos para o Brasil:1971: O Brasil assinou os dois pactos (PIDESC e PIDCP) neste ano, demonstrando uma intenção inicial de aderir a esses compromissos, embora a ratificação (aprovação formal pelo Congresso e depósito do instrumento de adesão na ONU) tenha demorado mais tempo.
1996: Neste ano, o Brasil finalmente ratificou e promulgou o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais por meio do Decreto nº 2.141, incorporando-o à legislação nacional. O Pacto sobre Direitos Civis e Políticos já havia sido promulgado em 1992.
Significado dos Pactos
Os dois pactos, em conjunto, formam o núcleo do sistema internacional de proteção dos direitos humanos e estabelecem as obrigações dos Estados em relação a: Pacto sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP): Foca em direitos de caráter mais imediato e individual, como o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal, a garantias judiciais, a liberdade de expressão, de religião, de associação e a igualdade perante a lei.
Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC): Concentra-se em direitos que, em geral, exigem ações progressivas do Estado para sua plena realização, dependendo dos recursos disponíveis. Inclui direitos como o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à seguridade social, à moradia e a um nível de vida adequado.
Contexto Internacional (1966)
Ambos os pactos foram adotados pela Assembleia Geral da ONU em 16 de dezembro de 1966, como desdobramentos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, com o objetivo de tornar os direitos nela previstos juridicamente vinculantes para os Estados signatários.
No Brasil
As datas mencionadas referem-se aos seguintes marcos para o Brasil:1971: O Brasil assinou os dois pactos (PIDESC e PIDCP) neste ano, demonstrando uma intenção inicial de aderir a esses compromissos, embora a ratificação (aprovação formal pelo Congresso e depósito do instrumento de adesão na ONU) tenha demorado mais tempo.
1996: Neste ano, o Brasil finalmente ratificou e promulgou o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais por meio do Decreto nº 2.141, incorporando-o à legislação nacional. O Pacto sobre Direitos Civis e Políticos já havia sido promulgado em 1992.
Significado dos Pactos
Os dois pactos, em conjunto, formam o núcleo do sistema internacional de proteção dos direitos humanos e estabelecem as obrigações dos Estados em relação a: Pacto sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP): Foca em direitos de caráter mais imediato e individual, como o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal, a garantias judiciais, a liberdade de expressão, de religião, de associação e a igualdade perante a lei.
Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC): Concentra-se em direitos que, em geral, exigem ações progressivas do Estado para sua plena realização, dependendo dos recursos disponíveis. Inclui direitos como o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à seguridade social, à moradia e a um nível de vida adequado.
Redação
Por Lyvio Araújo, jornalista
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