Olá, pessoal!
Estamos mais uma vez nos
unindo para produzir uma série de reportagens especiais e dessa vez sobre um
tema bastante polêmico. Vamos falar sobre pedofilia, um crime cada vez mais
presente na nossa sociedade e um perigo real para nossas crianças. Como sempre
gosto de frisar, nosso interesse deve ser alertar as famílias sobre o problema
e dar o maior número de informações possível sobre como evitar ser vítima dos
pedófilos. Vamos ouvir especialistas, famílias, polícia, entidades de defesa
dos direitos da criança, pessoas na rua, enfim todo mundo que for necessário
para construirmos uma série com conteúdo e qualidade. Seguem abaixo informações coletadas na
internet, mas é fundamental coletarmos informações juntos às fontes, que são
mais próximas da nossa realidade, para falar do problema no RN. Precisamos de
estatísticas, dados, vítimas, famílias, psicólogos e outras fontes. Por se tratar de um assunto bastante
polêmico, encontraremos barreiras e medo das pessoas de falar sobre a
pedofilia, mas devemos ser persistentes e conquistar a confiança das fontes,
deixando claro que abordaremos o tema de forma série, responsável e, acima de
tudo, com o objetivo de ajudar no combate e na prevenção.
Nossa série deve ser dividida em cinco reportagens:
1 – Raio X – A introdução
sempre requer que façamos um raio X sobre o assunto com estatísticas no RN,
dados sobre vítimas e presos acusados de pedofilia. Vamos explicar o que é
pedofilia, o que diz a lei sobre o crime, quais as punições e qual é a
realidade do problema. Acredito que o principal foco, atualmente, é a internet,
onde ocorre o aliciamento e o primeiro contato dos pedófilos com as crianças.
Vamos saber como os criminosos agem etc.
2 – Casos e consequências –
Vamos conseguir uma família que teve sua criança vítima da pedofilia, contar a
história dela, saber qual é a melhor forma de superar, ouvir psicólogos e,
principalmente, deixar a mensagem da família sobre a importância de estar perto
das crianças e orientá-las para evitar situações e pessoas que representem
riscos.
3 – Combate – Vamos mostrar
quais são as entidades que combatem esse tipo de crime, mostrar o que foi feito
no último ano, por exemplo, como operações e campanhas. Dicas de segurança na
internet, ouvindo um especialista que diga como garantir que as crianças e
jovens naveguem pela internet com segurança. Podemos ouvir Polícia Federal,
Delegacia da Criança e do Adolescente, Juizado da Infância, enfim profissionais
que falem das ações no âmbito da segurança.
4 – Prevenção na família –
Vamos mostrar dicas de como pais e responsáveis podem proteger as crianças,
especialmente em relação à internet. Podemos gravar numa residência com uma
família que se preocupa com o problema e ses previne.
5 – Prevenção na escola – Por
fim vamos mostrar como prevenir a pedofilia no ambiente escolar, ouvindo
professores e alunos ( quem sabe uma roda de conversa com adolescentes...),
especialistas e autoridades.
PEDOFILIA
A pedofilia é a perversão sexual na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente
está dirigida primariamente para crianças
pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade)
ou para crianças em puberdade precoce. A palavra pedofilia vem do grego
paidophilia - onde pais = criança e
philia - "amizade", "afinidade", "amor",
"afeição", "atração", "atração ou afinidade
patológica" ou "tendência patológica", segundo o Dicionário Aurélio).
Segundo o critério da OMS,
adolescentes
de 16 ou 17 anos também podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem
uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pré-púberes
pelo menos cinco anos mais novas do que eles.
A pedofilia é
classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também
como um desvio sexual,
pela Organização Mundial de Saúde. Os atos
sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de
inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio
da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar
a pornografia infantil ou fazer sua apologia,
também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.
A Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define
que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas,
administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança,
inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).
Definição da
pedofilia
Pedofilia é o
desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os
portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos
libidinosos" (Croce, 1995).
Algumas
outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo
cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica
que desenvolve-se durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente
a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente
adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos. Na França,
esta é a definição dominante.
Muitas
culturas reconhecem pessoas como tornando-se adultas em variadas idades. Por
exemplo, a tradição judaica considera como adultos (membros da sociedade) as
mulheres aos 12 e os homens aos 13 anos de idade, sendo a cerimônia de
transição chamada Bat Mitzvah para as garotas e Bar Mitzvah
para os rapazes. No antigo Egito, o faraó Tutankhamon
casou-se quando tinha 10 anos de idade com Ankhsenpaaton
que tinha a mesma
idade talvez um pouco mais velha e assumiu o trono com cerca de 12 anos. No
Japão a passagem para a idade adulta é celebrada pelo Seijin Shiki (ou
"cerimônia adulta" em tradução literal). No Ritual de puberdade
feminina dos índios nambiquara, logo que tem a sua primeira menstruação,
a menina púbere (wa’yontãdu, "menina menstruada") deve permanecer em
reclusão em uma casa construída pelos seus pais especialmente para este fim. Lá
a menina deverá permanecer de um a três meses, ao fim dos quais uma grande
festa será feita e os convidados de outras aldeias nambiquara virão para
retirá-la da reclusão. A menina (wekwaindu, "menina", "moça")
passa, então, a ser considerada uma mulher formada, conforme explicam os
Mamaindê.
A puberdade
e sexualidade
surgem de modos diferentes para o sexo feminino e masculino. Enquanto para as
meninas ocorre um crescimento rápido e curto, para os meninos o crescimento é
lento e prolongado. É por isso que geralmente as meninas desenvolvem-se
fisicamente e mentalmente mais cedo e mais rápido que os meninos. Quando uma
pessoa do sexo masculino ou feminino sente-se atraído sexualmente por uma
menina ou menino pré-púbere é considerado doente porque esta ainda não tem o
corpo de uma mulher e o menino não tem as características de um homem.
A relação
sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem
o relacionamento a partir de uma idade mínima (12 anos em Angola, Filipinas e
México, 13 na Espanha e Japão, 14 no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha,
Áustria e China, 15 na França, Suécia, Dinamarca e Grécia, 16 em Noruega, Reino
Unido e Holanda).
O uso do
termo pedofilia para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças
é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais
indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos
crimes envolvendo atos sexuais contra crianças são realizados por pessoas que
não são consideradas clinicamente pedófilas, já que não sentem atração sexual
primária por crianças.
Alguns
especialistas acreditam que a atração sexual por crianças é por si mesma um
tipo de orientação sexual. Isto vai contra ao
entendimento dominante, pelo qual o termo orientação sexual é categorizado como
sendo a atração sexual por pessoas do sexo oposto, do mesmo sexo,
ou por ambos os sexos. Os proponentes desta ideia divergente alegam
que a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade não são
normalmente associados com a atração sexual por crianças, e que estas são
suficientemente diferentes dos adultos, seja física ou psicologicamente, para
que a pedofilia possa ser categorizada como um tipo de orientação sexual.
DIAGNÓSTICO
A
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item
F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se
trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente
pré-púberes".
O Diagnostic
and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV), da Associação
de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os
três quesitos abaixo:
- Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 12 anos de idade ou que ainda não tenham entrado na puberdade.
- A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.
- A pessoa possui mais do que 12 anos de idade e é no mínimo 5 anos mais velha do que a criança. Este critério não se aplica a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade ou mais. Haja vista que nesta faixa etária sempre aconteceram e geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos)
Note que o
ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar presente, e que uma
pessoa pode ser considerada clinicamente como pedófila apenas pela presença de
fantasias ou desejos sexuais, desde que a dada pessoa cumpra todos os três
critérios acima.
As fronteiras
precisas entre infância e adolescência
podem variar em casos individuais, e são difíceis de definir em termos rígidos
de idade. A OMS, por exemplo, define adolescência como
o período da vida entre 10 e 20 anos de idade,[15][16][17] tendo
como referência apenas aspectos biológicos, como a puberdade,
a gravidez
precoce e a saúde
do adolescente. Muitas vezes são levados em conta também aspectos sociais e
econômicos, definindo a adolescência como o período da vida entre os 13 anos de
idade e a maioridade
civil (que geralmente se dá aos 18 anos). No Brasil, a definição legal de adolescente
é de pessoa entre os 12 e os 18 anos, conforme artigo 2º do ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
Causas
A causa ou
causas da pedofilia são desconhecidas. Pensava-se que o histórico de abuso
sexual na infância era um forte fator de risco, mas pesquisas
recentes não encontraram relação causal, uma vez que a grande maioria
das crianças que sofrem abusos não se tornam infratores quando adultos, nem
tampouco a maioria dos infratores adultos relatam terem sofrido abuso sexual. O
"US Government Accountability Office" concluiu que "a existência
de um ciclo de abuso sexual não foi estabelecida." Antes de 1996, havia
uma crença generalizada na teoria do "ciclo de violência", porque a
maioria das pesquisas feitas eram retrospectivas e baseadas em um grupo
pré-definido (Cross-sectional study) —
os infratores eram questionados se teriam sofrido abusos no passado. A maioria
desses estudos descobriu que a maioria dos adultos infratores relataram não
terem sofrido qualquer tipo de abuso durante a infância, mas os estudos variam
quanto as estimativas percentuais de infratores com
histórico de abusos em relação ao total de infratores, de 0 a 79 por cento.
Pesquisa mais recentes, de caráter prospectivo longitudinal, estudando crianças com casos
documentados de abuso sexual ao longo de certo período a fim de determinar que
percentagem delas se tornaria infratora, tem demonstrado que a teoria do ciclo
de violência não constitui uma explicação satisfatória para o comportamento
pedófilo.
Recentes
estudos, empregando exploração por ressonância magnética, foram feitos na Universidade de Yale e mostraram diferenças
significativas na atividade cerebral dos pedófilos. O jornal Biological
Psychiatry declarou que, pela primeira vez, foram encontradas provas concretas
de diferenças na estrutura de pensamento dos pedófilos. Um psicólogo forense
declarou que essas descobertas podem tornar possível o tratamento farmacológico
da pedofilia.. Continuando nessa linha de pesquisas, o Centro de Vício e Saúde
Mental de Toronto,
em estudo publicado no Journal of Psychiatry Research, demonstrou que a
pedofilia pode ser causada por ligações imperfeitas no cérebro dos pedófilos.
Os estudos indicaram que os pedófilos têm significativamente menos matéria
branca, que é a responsável por unir as diversas partes do cérebro entre si.
Correlações biológicas
Muitos
pesquisadores tem relatado correlações
entre a pedofilia e algumas características psicológicas, como baixa auto-estima
e baixa habilidade social. Até recentemente, muitos pesquisadores acreditavam
que a pedofilia fosse causada por essas características. A partir de 2002,
outros pesquisadores, em especial os sexólogos
canadenses James Cantor e Ray Blanchard junto com seus colegas,
começaram a relatar um série de descobertas relacionando a pedofilia (a
definição médica da preferência sexual por crianças, não a definição
comportamental utilizada por outras fontes) com a estrutura e o funcionamento
cerebrais: homens pedófilos (e hebefílicos)possuem QI
mais baixo, pontuação mais baixa em testes de memória, maior proporção de
canhotos, taxas mais altas de repetência escolar em proporção com as diferenças
de QI, menor estatura maior probabilidade de terem sofrido ferimentos na cabeça
acompanhados de perda de consciência, e várias diferenças em estruturas
cerebrais detectadas através de ressonância magnética nuclear (MRI, em inglês).
Eles relatam que suas descobertas sugerem a existência de uma ou mais
características neurológicas congênitas
(presentes ao nascer) que causam ou aumentam a probabilidade de se tornar um
pedófilo. Evidências de transmissão familiar
"sugerem, mas não provam que fatores genéticos sejam responsáveis"
pelo desenvolvimento da pedofilia.
Outro estudo,
usando ressonância magnética nuclear (MRI) estrutural, mostra que homens
pedófilos possuem um menor volume de massa branca
do que criminosos não-sexuais.
Imagens de
ressonância magnética funcional (fMRI) tem mostrado que pessoas diagnosticados
com pedofilia que abusaram de crianças tem ativação reduzida do hipotálamo,
em comparação com indivíduos não-pedófilos, ao serem expostos a fotos eróticas
de adultos. Um estudo de neuroimagem funcional de 2008 nota que o processamento
central de estímulos sexuais em "pacientes pedófilos forenses"
heterosexuais podem ser alterados por um distúrbio nas redes pré-frontais, que
"podem estar associadas a comportamentos controlados por estímulo, como os
comportamentos sexuais compulsivos." As descobertas podem também sugerir
"uma disfunção no estágio cognitivo do processamento da excitação
sexual."
Blanchard,
Cantor e Robichaud (2006) revisaram a pesquisa que tentou identificar aspectos
hormonais de pedófilos. Eles concluíram que há de fato alguma evidência de que
homens pedófilos tem menos testoterona do que aqueles no grupo de controle, mas
que a pesquisa é pobre e que é difícil tirar qualquer conclusão firme a partir
dela.
Apesar de não
poderem ser consideradas causas da pedofilia, diagnósticos psiquiáricos
adicionais — como distúrbios da personalidade e abuso de substâncias — são
fatores de risco para a concretização dos impulsos pedófilos. Blanchard, Cantor
e Robichaud (2006) notaram, a respeito do nexo-causal
pedofilia-estados psiquiátricos adicionais, que "as implicações teóricas
não são tão claras. São os genes específicos ou fatores nocivos no ambiente
pré-natal que predispõem um homem a desenvolver distúrbios afetivos e
pedofilia, ou a frustração e isolamento causados pelos desejos sexuais
socialmente inaceitáveis — ou a sua ocasional satisfação - é que levam à
ansiedade e ao desespero?" Eles indicaram que, por terem constatado
anteriormente que mães de pedófilos tem maior probabilidade de terem passado
por tratamento psiquiátrico, a hipótese genética é mais provável.
Tratamento
Numerosas
técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia tem sido desenvolvidas. Muitos
vêm a pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e
acreditam que tratamentos e estratégias reparativas são ineficientes. Outros,
tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente
mais bem tratada com êxito se a comunidade médica desse mais atenção ao tema.
Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.
Técnicas
utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte
de doze passos", paralelo à terapia de vícios,
embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de
tratamento. Medicações antiandrogênicas, tais como o Depo Provera, podem ser
utilizadas para diminuírem níveis de testosterona,
e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.
A terapia
cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende
a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos
considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo
"fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os
pedófilos são ditos para imaginarem as consequências legais e sociais de tais
fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento
ilegal com dor,
através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos
são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos
são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados
na pedofilia.
Terapias de controle
Apesar de
algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual serem alvo muitas
críticas médicas, a castração química judicial é um método de
controle que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos
por condenação judicial, esses métodos também podem ser voluntariamente
utilizados por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se
abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns
medicamentos amplamente disponíveis para o câncer
de Próstata,
além de hormônios
femininos, têm eficácia na diminuição da libido masculino. Há de considerar,
contudo, que esses métodos induzem a uma feminilização do corpo masculino,
podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.
Ocorrência
Não se sabe
ao certo a ocorrência da pedofilia. Alguns estudos afirmaram que ao menos um
quarto de todos os adultos do sexo masculino podem apresentar algum excitamento
sexual em relação a crianças. Um estudo realizado por Hall, G. C. N. da Universidade
Estadual de Kent, por exemplo, observou que 32,5% de sua amostra (80
homens adultos) exibiram desde algum excitamento sexual até estímulo pedofílico
heterossexual, igual ou maior do que o excitamento obtido com estímulos sexuais
adultos. Kurt Freund (1972)
notou que "homens que não possuem preferências desviantes mostraram
reações sexuais positivas em relação a crianças do sexo feminino entre seis e
oito anos de idade.
Em 1989, Briere e Runtz
conduziram um estudo em 193 estudantes universitários,
sobre pedofilia. Da amostra, 21% disseram ter alguma atração sexual para
algumas crianças, 9% afirmaram terem fantasias sexuais
envolvendo crianças, 5% admitiram masturbarem-se
por causa destas fantasias, e 7% concederam alguma probabilidade de realizar
ato sexual com uma criança, caso pudessem evitar serem descobertos e punidos
por isto. Os autores também notaram que, dado o estigma social existente atrás
destas admissões, pode-se hipotetizar que as taxas atuais possam ser ainda
maiores.
J. Feierman (1990) estimou que entre 7%
a 10% dos homens adultos possuem alguma atração sexual por crianças do sexo
masculino.
Em abusadores
sexuais de crianças
Uma pessoa
que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições
médicas, comumente assumido e descrito como sendo um pedófilo. Porém, existem
outras razões que podem levar ao ato (tais como estresse,
problemas no casamento,
ou a falta de um parceiro adulto), tal como o estupro
de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso
sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria
dos abusadores em fato não possuem um interesse sexual voltado primariamente
para crianças.
Certos
pedófilos mantêm uma relação estável com as suas vitimas, que se justifica
normalmente pelo atraso mental que as crianças sofrem. Como está descrito no
livro 'Pedófilia Incestuosa' escrito pelos peritos americanos Fredcrich Burnay
e Beatrisse Ferreira os pedófilos ao tendo relações com os seus parentes sentem
"um nível de poder e subjugação que para eles justifica o acto em
si". Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos
de natureza sexual em crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de
pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem
aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores
oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M.
S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções
características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados.
Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em
períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à
própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças,
e possuem preferência sexual para adultos. Abusadores pedófilos, por outro
lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual a crianças em tenra
idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são frequentemente
extrafamiliares, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou
crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto
entre pais e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são
abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.
Legislação
A pedofilia
era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo
paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais,
que culminaram com a aprovação, em 1989,
pela ONU, da
Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19,
expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e
adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O ato sexual
entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser
considerado um crime,
em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente,
bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adoptam
este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro.
A emancipação de menores é um instituto não
reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A
pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos
pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já
desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime
na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o
uso da Internet
para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual,
no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do
ilícito pedófilo.
Em alguns
países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser
proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de
se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças
ou, ainda, de possuirem computadores e/ou telefones
celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos
infantis.
Muitas vezes,
o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da
vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões
não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por
si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos
abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças.
Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de
crianças sejam pedófilas.
No Brasil
A lei
brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a
pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra
juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do
Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e
considerados crimes hediondos.
Pornografia
infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e
multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90):
Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio
de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet),
fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo
criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou,
para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual
gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que
recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o
sítio SaferNet,
que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.
A partir de 2007 os Conselhos
Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria
Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir
a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas
através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as
denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.
Em 20 de dezembro
de 2007 a Polícia Federal
do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI
e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para
divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado
três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo
esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial
de computadores para a prática pedófila no Brasil
No mundo
O caso mais
recente e de maior repercussão foi a busca por um pedófilo que aparecia em
várias fotos abusando de menores. Cerca de 200 imagens com seu rosto
digitalmente alterado foram divulgadas na Internet. Numa busca que envolveu
especialistas em edição de imagens, afim de restaurar a imagem do rosto do
procurado, o canadense
Christopher Neil,
32 anos, foi preso e acusado por crime de pedofilia na província de Nakhon Ratchasima,
em Korat, a cerca de 250 km a norte da
capital Bangcoc,
uma área turística da Tailândia. A captura começou quando investigadores captaram um
telefonema de uma travesti tailandesa com quem Neil teve contatos no passado. A
travesti, de 25 anos, que já alugou uma casa com Neil em outra região da
Tailândia, colaborou com as investigações levando os policiais até a residência
do acusado. No mesmo dia a instrutora de tênis britânica,
Claire Lyte, 29 anos, foi condenada pelo
mesmo crime ao ser considerada culpada de manter relações sexuais com sua aluna
de apenas 13 anos. Lyte deve receber a sentença pela condenação dentro de um
mês.
Nas entidades religiosas
A Revista Veja,
da Editora abril,
edição nº 1982, ano 39, nº 45, de 15 de novembro de 2006, publicou uma
reportagem nas páginas 112/114, sobre dois advogados
norte-americanos, John Aretakis, de Nova Iorque
e Jeff Anderson,
de Minnesota,
recordistas de clientes vítimas de abusos sexuais, tendo o primeiro patrocinado
250 ações, com indenizações no valor de um milhão de dólares obtidas da Igreja Católica
e o segundo patrocinado mil ações, com indenizações no valor de 150 milhões de
dólares, também, obtidas da mesma instituição religiosa. O caso mais famoso foi
o do padre Mark Haight, de Albany, que estuprou
um menino, diariamente, durante seis anos. Seguem-se os casos do padre James
Porter, que molestou 28 crianças e foi condenado em 1993 a 28 anos de prisão,
do padre Paul Shanley, que molestou uma menina
durante três anos e foi condenado a doze anos de cadeia, do padre John Geoghan, molestador de mais de cem
crianças, foi condenado a dez anos de prisão e do padre Rudolph Kos, que molestou onze crianças e
a sua diocese
pagou indenizações no valor de trinta milhões de dólares às vítimas. Anderson
afirmou à Revista Veja: "luteranos, mórmons, testemunhas de Jeová, evangélicos…Diga-me
o nome de qualquer grupo religioso e eu provavelmente já o processei".
Cláudio Hummes,
cardeal prefeito da Congregação para o Clero do Vaticano,
reconheceu que casos de pedofilia afetam 4% dos padres católicos, o que
representaria cerca de 20 mil sacerdotes em todo o mundo.
Terminologia
errada: difamação, crimes relacionados e problemas éticos
Ética jornalística
Algumas
vezes, alguns jornalistas utilizaram terminologia errada em relação à
pedofilia. Para o autor e professor de Jornalismo Felipe Pena, "não há
mais lugar para definições messiânicas utilizadas de forma maniqueísta
para satisfazer as simplificações conceituais", e não há como a ética jornalística contrariar o Código Penal Todos os Códigos de Ética da
profissão definem a busca da verdade e da precisão das informações como valores
fundamentais do Jornalismo, inclusive o da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), do
Brasil, e o da IFJ (Federação Internacional de
Jornalistas[53]);
vedam, também, a prática de crimes e/ou a incitação ao crime e à violência.[55]
Crimes relacionados
Devido à
classificação da pedofilia como doença mental
e à carga fortemente pejorativa associada a esta palavra, o fato de uma pessoa
(seja jornalista ou não) referir-se a um não-pedófilo como "pedófilo"
caracteriza a prática de diversos crimes contra a honra, especialmente no caso de
relacionamentos amorosos consentidos e permitidos por lei, tais como aqueles
entre adultos e adolescentes acima da idade de consentimento[56] [57]
(14 anos no Brasil e também em Portugal.
Brasil
No Brasil, os crimes
previstos são os de difamação , calúnia e injúria (artigos 138 até 140 do Código Penal), com penas agravadas quando o
crime for praticado em público (art.141, III), além da possibilidade de penas
adicionais por incitação ao ódio e à violência contra o não-pedófilo
(incitação ao crime, art. 286 do CP) .
Em casos
extremos, por exemplo, envolvendo o bullying
ou o linchamento
moral público de um não-pedófilo sendo chamado de pedófilo, outros crimes podem
ser acrescidos, como constrangimento ilegal (art.146 do CP) e
exercício arbitrário das próprias razões (art.345 do CP). Por fim, se de tal
ato resultar o suicídio do não-pedófilo, dependendo da corrente jurídica, poderá haver também
enquadramento pelo crime de induzimento ou instigação ao suicídio (art. 122
do CP) ou pelo crime de homicídio doloso (com intenção), se o suicídio for decorrente
de maus tratos morais.
Portugal
Em Portugal,
os crimes são os de difamação, injúrias, e ofensa à memória de pessoa falecida (artigos
180 até 182, e 185, do Código Penal), com agravantes previstas para os
casos com publicidade
(art.183) e vítima autoridade (art. 184), além da pena adicional de
"conhecimento público da sentença condenatória" (direito de resposta
às custas do difamador, art. 189) e o caso de "instigação pública
a um crime" (art. 297) .
História
Um pretenso
activismo pedófilo teria surgido nos Países Baixos,
no final dos anos 1950, pelo trabalho do neerlandês Frits Bernard, que fundou
um grupo tolerado naquele país, tendo se desenvolvido a partir da Revolução sexual dos anos
1970 e até o início dos anos 1980, sobretudo na Europa Ocidental
e EUA.
Em 1979, uma
petição apoiada por grupos não-pedófilos (sexólogos, homossexuais, feministas,
trabalhistas) chegou a ser apresentada ao Parlamento neerlandês, sem sucesso.
Várias alegadas entidades foram fundadas onde a legislação era tolerante ou
omissa. A reação social passou a desmascarar as intenções dos indivíduos que
utilizavam o discurso pró-pedofilia, o que levou os grupos de pedófilos neles
imiscuidos a serem expulsos, a partir de 1994, da ILGA, a confederação
mundial de grupos GLBT,
que então proclamou oficialmente a dissociação de pedofilia e homossexualidade,
rechaçando expressamente os portadores daquela anomalia. Novos grupos, em
países como Alemanha e Países Baixos, sobreviveram, centrando sua ação
basicamente na Internet,
dificultando sua captura e identificação.
Embora essas
siglas pretendam existir e divulgar a pedofilia como algo normal, as polícias
do mundo cada vez mais se unem no combate e prisão dos praticantes desse crime,
desbaratando as redes internacionais de pedofilia.
Ativismo
anti-pedofilia
O ativismo
antipedófilo abrange oposição aos pedófilos, activismo pró-pedófilo e outros fenômenos tidos
como relacionados à pedofilia, como a pornografia infantil e abuso sexual de menores. Muitas ações diretas
classificadas como antipedófila envolvem demonstrações contra acusados de
crimes de natureza sexual, grupos que advogam a legalização da atividade sexual
entre adultos e crianças, usuários de internet que solicitam sexo a
adolescentes.
Pedofilia
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A
pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio
psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde.
Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento
encontramos essa categoria diagnóstica. Caracteriza-se pela atração
sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual,
independente da realização do ato sexual , já caracteriza a pedofilia. Não é
preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.O fato de
ser considerada um transtorno, não reduz a necessidade de campanhas de
esclarecimento visando a proteção de nossas crianças e adolescentes e nem
tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras
geracionais. Existe crime de pedofilia? Não existe um crime intitulado
“pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um
pedófilo é que podem ser consideradas crime.Quais os crimes mais cometidos
por pedófilos?
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1- Mantenha o computador em uma área comum da casa. Não deixe no quarto da criança usuária da Internet por ser diferente de um móvel ou de um livro.
2-Acompanhe a criança quando utilizar computadores de bibliotecas ou de lan houses.
3-Navegue algum tempo com a criança internauta. Da mesma forma que você ensina sobre o mundo real, guie-o no mundo virtual.
4 -Aprenda sobre os serviços utilizados pela criança, observe suas atividades na Internet. Caso encontrem algum material ofensivo, explique o porquê da ofensa e o que pretende fazer sobre o fato.
5 -Denuncie qualquer atividade suspeita. Encoraje a criança a relatar atividades suspeitas, ou material indevido recebido.
6- Caso suspeite que alguém on-line está fazendo algo ilegal, denuncie-o às autoridades policiais ou ao site http://nightangel.dpf.gov.br.
7- Estabeleça regras razoáveis para a criança. Discuta com ela as regras de uso da Internet, coloque-as junto ao computador e observe se são seguidas. As regras devem, por exemplo, estabelecer limites sobre o tempo gasto na Internet.
8- Se necessário, opte por programas que filtram e bloqueiam sites. Encontre um que se ajuste às regras previamente estabelecidas.
* Indicamos o NetFilter Família.
9- Monitore sua conta telefônica e o extrato de cartão de crédito. Para acessar sites adultos, o internauta precisa de um número do cartão de crédito e um modem pode ser usado para discar outros números, além do provedor de acesso à Internet.
10- Instrua a criança a nunca divulgar dados pessoais na Internet, por exemplo, nome, endereço, telefone, escola e o e-mail em locais públicos, como salas de bate-papo. É a versão moderna do “nunca fale com estranhos”. Recomende que a criança utilize apelidos, prática comum na Internet e uma maneira de proteger informações pessoais.
11 Conheça os amigos virtuais da criança. É possível estabelecer relações humanas benéficas e duradouras na Internet. Contudo, há muitas pessoas com más intenções, que tentarão levar vantagem sobre a criança.
12 Cuide para que a criança não marque encontros com pessoas conhecidas através da Internet, sem sua permissão. Caso permita o encontro, marque em local público e acompanhe a criança.
13 Aprenda mais sobre a Internet. Peça para a criança ensinar a você o que sabe e navegue de vez em quan
jornalista: Márcia Melo, Parnamirim/RN