Pesquisar o SITE

sábado, 27 de setembro de 2025

O direito que quase nenhum inquilino conhece

             




O direito que quase nenhum inquilino conhece: Lei do Inquilinato garante reembolso de reparos urgentes e estruturais mesmo sem autorização do dono do imóvel

*********************************************

Sr.Leon Lopes da Silva, Diretor, jornalista e fotógrafo do RN

Sr.Leon Lopes da Silva, Diretor, jornalista e fotógrafo do RN

******************************************

Poucos inquilinos conhecem a Lei do Inquilinato, que assegura indenização por obras necessárias e reparos estruturais feitos durante a locação, mesmo quando o proprietário não autoriza previamente as intervenções


Muitos inquilinos não sabem que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) assegura o direito de reembolso por reparos urgentes e estruturais realizados em imóveis alugados. Isso significa que, diante de infiltrações, rachaduras ou falhas elétricas graves, o locatário pode agir de imediato e exigir o ressarcimento posteriormente.

A legislação define que a responsabilidade pela conservação e habitabilidade do imóvel é do proprietário. Assim, em situações emergenciais, o inquilino não precisa esperar autorização para evitar danos maiores, desde que consiga comprovar a urgência da obra.
O que a Lei do Inquilinato determina

O artigo 22 da Lei do Inquilinato obriga o proprietário a entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso.

**************************************
Jornalista d Natal- RN no rio grande do norte , Brasil


Sr.Leon Lopes da Silva

Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense criminal.

*************************************


Já o artigo 35 é ainda mais específico: benfeitorias necessárias introduzidas pelo inquilino, ainda que sem autorização, são indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção do imóvel até o pagamento.



Benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração.

Exemplos comuns são o conserto de telhados com goteira, reparo de infiltrações, problemas na rede elétrica que representem risco ou rachaduras na estrutura.
Tipos de benfeitorias e quem deve pagar

Nem toda obra feita em um imóvel gera direito à indenização. A lei divide as benfeitorias em três categorias:

As benfeitorias necessárias são urgentes e essenciais para a preservação do imóvel, sempre indenizáveis pelo proprietário, mesmo sem autorização.

As benfeitorias úteis são melhorias que facilitam o uso do imóvel, como a instalação de grades ou portões. Nesse caso, só há direito ao reembolso se houver autorização expressa do dono.

**********************************************

Sr Leon Lopes da Silva

Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense e criminal.

************************************************

Para ter o direito reconhecido, o inquilino deve seguir alguns passos formais:

Comunicar o problema ao proprietário por escrito, seja por e-mail, mensagem registrada ou carta com aviso de recebimento.

Documentar a situação com fotos, vídeos e, se possível, orçamentos que comprovem a urgência.
Guardar todas as notas fiscais e recibos referentes ao reparo.

Negociar com o locador a forma de

ressarcimento, que pode ocorrer por meio de abatimento no valor do aluguel ou pagamento direto.

Caso o proprietário se recuse a indenizar, o inquilino pode buscar a via judicial, rescindir o contrato sem multa e até reter o imóvel até que o pagamento seja feito.
Direitos e deveres de cada parte

A Lei do Inquilinato define responsabilidades específicas para evitar conflitos.

O proprietário deve entregar o imóvel em boas condições, realizar reparos estruturais, pagar impostos e arcar com despesas extraordinárias de condomínio.

O inquilino, por sua vez, deve pagar o aluguel e encargos em dia, zelar pelo imóvel, comunicar problemas que sejam de responsabilidade do locador e arcar apenas com pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano.

Essa divisão de obrigações garante equilíbrio à relação e evita que o locatário assuma despesas que não lhe cabem.

A Lei do Inquilinato garante a proteção do inquilino em situações de emergência, mas a existência de cláusulas contratuais pode mudar completamente o cenário.

Conhecer os direitos, distinguir os tipos de benfeitorias e manter registros é a chave para evitar prejuízos.

Por Silva e Araújo, jornalista




Redação:

JORNAL JRP INTERNACIONAL

ético sério e do povo Brasileiro

jcidadern@hotmail.com

PCDB NACiONAL

O Brasil com mais políticas Públicas

pcdbnacional@hotmail.com

jccidadern@gmail.com





      








Por L.Lopes, Jornalista 

Nenhum comentário:

Postar um comentário