O direito que quase nenhum inquilino conhece: Lei do Inquilinato garante reembolso de reparos urgentes e estruturais mesmo sem autorização do dono do imóvel
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Sr.Leon Lopes da Silva, Diretor, jornalista e fotógrafo do RN
Sr.Leon Lopes da Silva, Diretor, jornalista e fotógrafo do RN
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Poucos inquilinos conhecem a Lei do Inquilinato, que assegura indenização por obras necessárias e reparos estruturais feitos durante a locação, mesmo quando o proprietário não autoriza previamente as intervenções
Muitos inquilinos não sabem que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) assegura o direito de reembolso por reparos urgentes e estruturais realizados em imóveis alugados. Isso significa que, diante de infiltrações, rachaduras ou falhas elétricas graves, o locatário pode agir de imediato e exigir o ressarcimento posteriormente.
A legislação define que a responsabilidade pela conservação e habitabilidade do imóvel é do proprietário. Assim, em situações emergenciais, o inquilino não precisa esperar autorização para evitar danos maiores, desde que consiga comprovar a urgência da obra.
O que a Lei do Inquilinato determina
O artigo 22 da Lei do Inquilinato obriga o proprietário a entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso.
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Jornalista d Natal- RN no rio grande do norte , Brasil
Sr.Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense criminal.
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Já o artigo 35 é ainda mais específico: benfeitorias necessárias introduzidas pelo inquilino, ainda que sem autorização, são indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção do imóvel até o pagamento.
Benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração.
Exemplos comuns são o conserto de telhados com goteira, reparo de infiltrações, problemas na rede elétrica que representem risco ou rachaduras na estrutura.
Tipos de benfeitorias e quem deve pagar
Nem toda obra feita em um imóvel gera direito à indenização. A lei divide as benfeitorias em três categorias:
As benfeitorias necessárias são urgentes e essenciais para a preservação do imóvel, sempre indenizáveis pelo proprietário, mesmo sem autorização.
As benfeitorias úteis são melhorias que facilitam o uso do imóvel, como a instalação de grades ou portões. Nesse caso, só há direito ao reembolso se houver autorização expressa do dono.
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense e criminal.
Para ter o direito reconhecido, o inquilino deve seguir alguns passos formais:
Comunicar o problema ao proprietário por escrito, seja por e-mail, mensagem registrada ou carta com aviso de recebimento.
Documentar a situação com fotos, vídeos e, se possível, orçamentos que comprovem a urgência.
Guardar todas as notas fiscais e recibos referentes ao reparo.
Negociar com o locador a forma de
ressarcimento, que pode ocorrer por meio de abatimento no valor do aluguel ou pagamento direto.
Caso o proprietário se recuse a indenizar, o inquilino pode buscar a via judicial, rescindir o contrato sem multa e até reter o imóvel até que o pagamento seja feito.
Direitos e deveres de cada parte
A Lei do Inquilinato define responsabilidades específicas para evitar conflitos.
O proprietário deve entregar o imóvel em boas condições, realizar reparos estruturais, pagar impostos e arcar com despesas extraordinárias de condomínio.
O inquilino, por sua vez, deve pagar o aluguel e encargos em dia, zelar pelo imóvel, comunicar problemas que sejam de responsabilidade do locador e arcar apenas com pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano.
Essa divisão de obrigações garante equilíbrio à relação e evita que o locatário assuma despesas que não lhe cabem.
A Lei do Inquilinato garante a proteção do inquilino em situações de emergência, mas a existência de cláusulas contratuais pode mudar completamente o cenário.
Conhecer os direitos, distinguir os tipos de benfeitorias e manter registros é a chave para evitar prejuízos.
Por Silva e Araújo, jornalista
Redação:
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