Reforma tributária mantém isenção de imóveis até R$ 440 mil, de pequeno valor e adquiridos até 1969.
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Reforma tributária mantém isenção de imóveis até R$ 440 mil, preserva regras de ganho de capital e aplica IBS e CBS em operações habituais, alerta Receita Federal.
440.000" ou "casas geminadas em [sua cidade]" para ver exemplos de imóveis com esse valor em um contexto mais real.
Como encontrar exemplos de casas de R$ 440.000: Use portais imobiliários: Sites como QuintoAndar ou outros portais locais permitem filtrar por faixa de preço, permitindo ver fotos de imóveis disponíveis por esse valor.
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Se você tem preferência por um estilo específico, procure por imagens de "casas pequenas
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Fatores que influenciam o valor e a aparência da casa:
Localização:
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O valor e o tipo de construção variam enormemente de uma região para outra.
Tamanho: A metragem quadrada tem um impacto direto no custo.
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Acabamentos: Materiais de acabamento, decoração e detalhes arquitetônicos podem encarecer muito o imóvel.
Características específicas: Uma casa com piscina, área gourmet ou outros atrativos pode custar mais do que uma sem.
A Reforma Tributária chegou a uma nova etapa: a de regulamentação. Nesta página você encontrará informações sobre os projetos de leis complementares propostos pelo Poder Executivo para construir o novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
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Você também poderá consultar o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. A legislação resulta do primeiro projeto de lei complementar relativo à reforma, proposto pelo Poder Executivo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
Mesmo com novas incidências de IBS e CBS, a Reforma tributária preserva isenções como único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias, pequeno valor e aquisições até 1969, segundo orientação da Lavínia Ramos Contabilidade.
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Sr Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense e criminal.
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Projetos e pesquisas do Brasil ,Europa
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Apoio:Jornal JRP internacional
Redação: JORNAL JRP INTERNACIONAL
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Por Leon Lopes, jornalista e fotográfico e também diretor do jornal JRP internacional
Data, 26 - 09 - 2025
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A Reforma tributária trouxe mudanças relevantes para quem compra e vende imóveis, inclusive a possibilidade de incidência de IBS e CBS em determinadas operações. Ao mesmo tempo, preservou isenções já conhecidas, como a venda do único imóvel até R$ 440 mil, a regra de reinvestimento em até 180 dias, a exclusão de pequeno valor e o tratamento especial para bens adquiridos até 1969.
O regime regular do IBS e da CBS compreende não somente as operações submetidas às regras gerais de incidência do IBS e da CBS, mas também aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e específicos. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes.
Por L.Lopes, Diretor,jornalista e fotográfico
Redação:
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