Pesquisar o SITE

domingo, 30 de novembro de 2025

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural



 A impenhorabilidade da pequena propriedade rural já é um direito previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, mas existem projetos de lei em tramitação que visam reforçar ou regulamentar essa proteção. 

Disposição Legal Vigente:
  • Constituição Federal (Art. 5º, XXVI): A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. A lei disporá sobre os requisitos para a caracterização do pequeno imóvel rural para efeitos deste artigo.
  • Código de Processo Civil (Art. 833, VIII): Considera-se impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. 
Projetos de Lei (PLs) em Tramitação:
Vários projetos de lei estão em discussão no Congresso para tratar de aspectos específicos dessa impenhorabilidade. Alguns dos principais incluem: 
  • PL 3829/2023: Este projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca inverter o ônus da prova, determinando que caberá ao credor provar que o imóvel rural pode ser penhorado por não se enquadrar nos critérios de pequena propriedade ou por não ser trabalhado pela família. Atualmente, o entendimento do STJ é de que o ônus da prova é do devedor.
  • PL 2898/2025: Mencionada em notícias recentes como aprovada em comissão, esta proposta visa garantir que o pequeno produtor rural não tenha sua propriedade embargada em certas condições, como em casos de recuperação judicial ou eventos climáticos extremos.
  • PL do Senado (sem número específico mencionado nas fontes, mas relacionado ao Senador Confúcio Moura): Propõe impedir a penhora da pequena propriedade rural em casos de eventos extraordinários, como desastres naturais, pragas ou doenças que afetem a produção. 
Portanto, a proteção fundamental já existe na legislação atual, mas as PLs visam aprimorar, detalhar ou reforçar essa garantia legal.

Por Leon Lopes, jornalista Natal-RN-Brasil 

Nenhum comentário:

Postar um comentário