
A seccional agiu de imediato e conseguiu o afastamento do juiz. E a advocacia, unida, mostrou sua força durante o desagravo público no município.
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Jornalista d Natal- RN no rio grande do norte , Brasil
Sr.Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense criminal.
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A OAB-PR parabeniza o TJ-PR pelo afastamento do juíz Júlio Cesar Vicentini, de Ibaiti.
Saiba mais sobre o caso no vídeo. Abusos como esse não serão tolerados. Mexeu com um, mexeu com todos os advogados e advogadas!
JORNAL JRP INTERNACIONAL
Ético sério e do povo Brasileiro
jcidadern@hotmail.com
O comportamento de um juiz em relação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser pautado pela urbanidade, respeito mútuo e independência funcional, reconhecendo a igualdade de papéis na administração da Justiça, sem subordinação hierárquica. Conflitos podem surgir, mas são gerenciados por meio de canais disciplinares e institucionais.
Relação Institucional e Deveres
Urbanidade e Respeito: A relação ideal exige civilidade e respeito entre magistrados e advogados, que são parceiros na busca pela Justiça. O Código de Ética da Magistratura e o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelecem as diretrizes de conduta para ambas as classes.
Inexistência de Hierarquia: Não há subordinação entre juízes, advogados e promotores. Cada um atua em sua esfera de competência, com prerrogativas garantidas por lei para o bom desempenho de suas funções.
Fiscalização Mútua:
Juiz em relação à OAB (advogado): O juiz, ao identificar indícios de infração disciplinar (como abandono de causa, omissão ou conduta incompatível), deve oficiar a OAB para que esta instaure o procedimento ético-disciplinar cabível, mas não pode punir o advogado diretamente ou destituí-lo sem justificativa legal.
OAB em relação ao Juiz: A OAB tem legitimidade para representar contra magistrados na Corregedoria do Tribunal de Justiça ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em casos de abuso de autoridade, desrespeito às prerrogativas da advocacia, comportamento inadequado ou falta de decoro.
Conflitos e Medidas Disciplinares
Em situações de conflito, o comportamento inadequado do juiz pode levar a:
Representação formal: A OAB pode apresentar uma representação à Corregedoria competente (do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, etc.) ou ao CNJ, que são os órgãos com poder disciplinar sobre os magistrados.
Desagravo Público: Em casos de ofensa a advogado no exercício da profissão, a OAB pode promover um desagravo público como forma de reparação e defesa das prerrogativas profissionais.
Processos de Responsabilização: O juiz acusado tem direito à defesa em processos disciplinares. Se comprovada a conduta inadequada, o magistrado pode sofrer sanções que vão desde advertência até a aposentadoria compulsória ou, em casos extremos, a perda do cargo.
Portanto, o comportamento de um juiz contra a OAB ou seus membros, se for desrespeitoso, autoritário ou abusivo, não é o esperado e pode ser objeto de responsabilização disciplinar por meio dos canais próprios do Judiciário e do CNJ, frequentemente acionados pela própria OAB.
Por Leon Lopes, jornalista Natal-RN-Brasil
#ParaTodosVerem Vídeo em formato vertical com pouco mais de um minuto mostra cenas do desagravo público realizado em Ibaiti, com dezenas de advogados e advogadas acompanhando. Aparecem trechos de falas do diretor de prerrogativas da OAB-PR, Geovanei Bandeira, do presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Pereira, e do presidente da OAB Ibaiti, Cleber Moura.
Por Sr.Leon Lopes, jornalista Natal-RN-Brasil







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