IPVA PARA CADEIRA DE RODAS E BICICLETAS, NOVAS REGRAS PASSARÃO A SER FISCALIZADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as novas normas do Contran para cadeira de rodas, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. As mudanças impactam principalmente os condutores de ciclomotores, que precisarão de CNH A ou ACC, uso obrigatório de capacete e registro com emplacamento. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, também haverá cobrança de IPVA.
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Jornalista d Natal- RN no rio grande do norte , Brasil
Sr.Leon Lopes da Silva
Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense criminal.
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O Contran definiu as características de cada veículo. Ciclomotores têm até 50 cilindradas ou 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h. Bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador, e velocidade limitada a 32 km/h. Patinetes e skates elétricos podem ter até 1 kW e também são limitados a 32 km/h.
As regras não valem para veículos de competição, uso fora de estrada e equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência. O descumprimento das normas poderá resultar em multas e penalidades graves.
Por Livyo Araújo, jornalista

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