Amandda Souza
Polícia Militar e
Corpo de Bombeiro começam a partir desta sexta-feira (20/7) a Operação
Legalidade – tida como uma segunda etapa da Operação Tartaruga – por
tempo indeterminado. A decisão foi tomada em assembleia na Praça do
Relógio, em Taguatinga, e contou com a participação de mais de 2 mil
pessoas.
A partir de agora, os atendimentos serão feitos na velocidade das vias e os militares não irão aplicar multas de trânsito. De acordo com o movimento, a ação só será interrompida com o atendimento de suas reivindicações, que incluem aumento salarial – equiparado ao da Policia Civil e do Detran -, reestruturação da carreira com auxílios como moradia e inatividade.
A Operação Tartaruga, teve início em fevereiro e durou meses, provocando o aumento da violência na cidade. Segundo os manifestantes, com a operação eles deixarão de realizar o trabalho específico de órgãos como Departamento de Trânsito do DF, Agência de fiscalização (Agefis), Polícia Civil, Serviço Social, entre outros, e farão apenas aquilo que está na Constituição, artigo 144, parágrafo quinto. “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”, diz a lei.
A partir de agora, os atendimentos serão feitos na velocidade das vias e os militares não irão aplicar multas de trânsito. De acordo com o movimento, a ação só será interrompida com o atendimento de suas reivindicações, que incluem aumento salarial – equiparado ao da Policia Civil e do Detran -, reestruturação da carreira com auxílios como moradia e inatividade.
A Operação Tartaruga, teve início em fevereiro e durou meses, provocando o aumento da violência na cidade. Segundo os manifestantes, com a operação eles deixarão de realizar o trabalho específico de órgãos como Departamento de Trânsito do DF, Agência de fiscalização (Agefis), Polícia Civil, Serviço Social, entre outros, e farão apenas aquilo que está na Constituição, artigo 144, parágrafo quinto. “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”, diz a lei.