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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Tratamento de pacientes com câncer deve começar em 60 dias


Tratamento de pacientes com câncer deve começar em 60 dias

Lei fixa prazo de 60 dias para início do processo no Sistema Único de Saúde (SUS)

Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer


Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
por AB