Corregedor do CNJ quer tratamento 'incisivo e cirúrgico' nos juízes faltosos
Ministro Francisco Falcão garante que vai extirpar as figuras que têm maculado o trabalho da imensa maioria dos juízes
Falcão aborda ainda a inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foram constatados problemas de excesso de prazo "inconcebível" no andamento processual e falhas no envio de dados ao CNJ.
Confira a íntegra da entrevista:
P - O senhor tem dito que, tendo estilo mais mediador em relação à sua antecessora, será rigoroso para tirar a 'meia dúzia de maçãs podres' do Judiciário. Quais serão os principais desafios de sua gestão?
Nossa ideia é o uso da mão de ferro nos momentos em que forem constatadas irregularidades. É o tratamento incisivo e cirúrgico nas faltas disciplinares, para extirpar de vez as figuras que têm maculado o trabalho da imensa maioria de juízes do país. Um grande desafio é deixar claro para os juízes que a Corregedoria Nacional é também órgão de apoio e de orientação. Por isso, estamos cobrando, fiscalizando e dando apoio às corregedorias locais, para que apurem com rigor quaisquer desvios funcionais. Fixamos prazo para o início e o fim das apurações feitas pelos tribunais locais e, no caso de omissão, promovemos investigação. Tal descentralização é fundamental para que os trabalhos fluam melhor, para que todas as corregedorias falem a mesma língua e para que o CNJ possa focar nos casos graves e naqueles em que houve omissão local.
O senhor assumiu sucedendo uma gestão marcada por posições restritivas no que diz respeito a verbas e contratações pelos tribunais. Pretende seguir a mesma linha?
O que defendemos no campo das verbas e contratações é a análise da necessidade do gasto. O dinheiro público deve ser bem gerido. Esse é o ponto crucial. Se existe demanda, falta de servidores, não há como ser contra a contratação de novos funcionários. Porém, queremos saber se os que existem estão efetivamente trabalhando. Em muitos casos, tem-se visto problemas de gestão com inchaço de servidores nos tribunais e escassez na primeira instância, justamente onde ocorrem as demandas e onde a população tem o contato direto com o Poder Judiciário. Portanto, antes de se gastar, é preciso saber se o gasto se justifica.
A OAB/RJ tem se batido pelo cumprimento, por parte dos magistrados, da obrigação de receber os advogados, mas boa parte deles dificulta o acesso aos seus gabinetes. Como o senhor avalia esse problema crônico?
Qual a sua avaliação sobre o trabalho de inspeção realizado pelo CNJ no Tribunal de Justiça do Rio?
A inspeção realizada entre 26 e 30 de março de 2012 foi fundamental, pois as estatísticas demonstravam que o TJ/RJ estava se destacando negativamente em comparação com os índices dos demais estados no que se refere, por exemplo, ao fornecimento de dados para o CNJ, seja quanto à produtividade, seja quanto ao número de procedimentos instaurados contra magistrados. Constatou-se em algumas varas excesso de prazo inconcebível no andamento dos processos. Em outras, números astronômicos de processos para um só magistrado. Tais questões motivaram abertura de sindicâncias por parte do CNJ, visando não somente a apurar responsabilidades, mas a localizar os gargalos. A inspeção é importante para o próprio tribunal que, muitas vezes, tem dificuldade de verificar seus problemas. Conhecendo o tribunal e sua forma de atuação, o CNJ pode contribuir com a melhoria da prestação. Podemos dar como exemplo o mutirão das execuções cíveis e fiscais realizadas pela atual administração do TJ/RJ e que contou com o apoio do CNJ.
Qual a opinião do senhor sobre a atual situação em que os juízes responsáveis por infrações e graves desvios de conduta tenham, como penalidade máxima administrativa, a aposentadoria?
A penalidade imposta ao magistrado tem que estar prevista em lei. Aliás, é importante ressaltar que no processo administrativo disciplinar devem-se observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, tal como em um processo judicial. Não se pode deixar levar pelo clamor público que, ao longo da história, já se mostrou equivocado. Para se julgar, mesmo administrativamente, é preciso ter serenidade. No mesmo sentido, o princípio que se aplica é o da legalidade, isto é, a pena tem que estar prevista em lei. Nossa legislação, a Loman, traz como pena disciplinar grave a aplicação de aposentadoria compulsória. Caberá ao legislador, se for o caso, rever a gradação destas penas disciplinares.
Por JB