Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao negar nesta sexta-feira o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que queria a prisão imediata dos 22 réus condenados a penas de prisão, destacou que a jurisprudência da Corte é na linha de que os condenados em ação penal só devem ser encarcerados depois de exauridos todos os recursos processualmente admissíveis.
"Não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão de artifícios protelatórios. É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para conluir-se pelo seu caráter protelatório ou não", escreveu Barbosa em seu despacho de apenas três páginas.
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O ministro acrescentou que "até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custória cautelar dos réus (CPP, art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade". E lembrou que "se soma o fato de que já foi determinada a proibição de o condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do STF, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional".
Jurisprudência
Está ainda no despacho:
"O pleno desta Corte, em 5/2/2009, no julgamento do HC 84.078 (relator o ministro Eros Grau), por maioria (contra o meu voto), entendeu incabível o início da execução penal antes do trâniso em julgado da condenação (isto é, a chamada execução penal provisória), ainda que euxaridos o primeiro e o segundo graus de jurisdição".
"Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar".
"Não há como prosperar o argumento o procurador-geral da República de que o acórdão que se pretende executar de imediato, embora ainda não transitado em julgado, seria definitivo, já que incabível a interposição de embargos infringentes, e os embargos declaratórios, apesar de cabíveis, não acarretam, ao menos em regra, a modificação do julgado".
A decisão de Joaquim Barbosa beneficia 22 réus. Onze condenados a regime fechado, com penas superiores a 8 anos - como José Dirceu, João Paulo Cunha e Marcos Valério - e outros tantos a regime semiaberto (penas entre 4 e 8 anos).