Pesquisar o SITE

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Governadora do RN é condenada por improbidade administrativa



a9b3ed67022cacb36ed58731f0f7b4b9.jpg
Ação movida pelo MP remete a gestão de Rosalba Ciarlini à frente da Prefeitura de Mossoró de 2001 a 2004.
Foto: Divulgação/Demis Roussos




A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), foi condenada por improbidade administrativa, pelo período que esteve como prefeita de Mossoró (2001-2004), cidade do Oeste potiguar e distante 285 km da capital. A informação foi divulgada no final da manhã desta quarta-feira (27), em nota enviada à imprensa pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).
A sentença do magistrado atendeu o pedido do Ministério Público(MP) em Ação Civil Pública. Segundo o documento, a atual governadora do RN, quando prefeita de Mossoró, e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares, "praticaram autopromoção nas placas de divulgação de obras do município constando nas mesmas a indicação de seus nomes", informa.
O MP caracteriza a ação como improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade. Portanto, Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.
Para Airton Pinheiro, Rosalba usou da propaganda institucional para promover a si mesma e terceiros, por isso deve ser responsabilizada nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade. No entanto, o juiz entendeu que houve “gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada, diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo”, disse.
Em relação aos vereadores, o juiz Airton Pinheiro entendeu "que como estes não detinham o domínio do fato, uma vez que a afixação das placas não foi promovida pelos mesmos, mas sim pelo município de Mossoró, as imputações devem ser indeferidas em relação aos mesmos", acrescentou.
Por Kívia Soares
Do NE10/Rio Grande do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário