Ex-vereador entra com ação contra o TCE/RN
Publicação: 12 de Agosto de 2010 às 00:00
Fonte:http://tribunadonorte.com.br/noticia/ex-vereador-entra-com-acao-contra-o-tce-rn/156654
Tribuna do Norte | TCE isenta vereador de Parnamirim de devolver ...
O ex-vereador e atual secretário de Trânsito de Parnamirim, Antônio Batista Barros, acionou o escritório de advocacia Rocha SS, do advogado José Rocha, para entrar com uma ação de ressarcimento de danos contra o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE). Na semana passada, o TCE divulgou o teor da análise feita nas contas da Câmara Municipal de Parnamirim no período de janeiro de 1997 a abril de 2000.
O relatório concluiu que havia recebimento de valores a maior pelos vereadores e, em função disso, as contas foram julgadas irregulares e o ex-vereador "condenado" a devolver R$ 810 mil, além de multa de 5%.
Ontem, o ex-vereador divulgou cópias de uma declaração, assinada pelo atual presidente da Câmara Municipal, Rosano Taveira da Cunha, informando que "o ordenador de despesas deste poder legislativo no período dos biênios 1997/1998 e 1999/2000 não era o então vereador Antônio Batista Barros e sim os vereadores Manoel Pereira Filho e Fernando de Lima Fernandes, conforme consta no Livro de Termo de Posse da Mesa Diretora desta casa legislativa."
Batista disse que ação tem dois objetivos. O primeiro é obrigar o TCE a reconhecer o erro. O segundo, uma reparação pelos danos morais que a divulgação da informação causou. "Minha pressão caiu quando soube a notícia. Passei duas horas e meia internado no Hospital São Lucas", disse.
Diego Diniz, da assessoria do gabinete do conselheiro Valério Mesquita, explicou que apesar de Batista não estar à frente da Câmara Municipal no período analisado, foi ele quem assinou o decreto fixando a remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, isto é, 1997/2000.
Segundo o relatório do conselheiro Valério Mesquita, "apesar de o Tribunal já ter decidido de forma contrária em outros processos, deve-se compreender que a responsabilidade recai integralmente sobre o ordenador da despesa, pois foi o mesmo que atuou como gestor, determinando as despesas mensais referentes à remuneração dos agentes políticos."
E mais: "No caso presente, as despesas foram realizadas quando o Sr. Antônio Batista Barros era o presidente da Câmara Municipal de Parnamirim nos exercícios que se afiguram e, desta forma, sobre ele deve recair a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores recebidos a maior."
O advogado José Rocha evitou comentar o argumento do TCE. "O tribunal deve se explicar quando chegar o processo." Rocha disse que já está juntando a documentação para entrar com o pedido de ressarcimento de danos.
Publicação: 12 de Agosto de 2010 às 00:00