O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, na tarde de terça-feira (10/1), a quatro anos de prisão, em regime inicialmente aberto (quando a pessoa apenas dorme na cadeia), o réu Robson Márcio da Silva, acusado de obrigar uma adolescente a tomar remédios abortivos, sem o consentimento dela.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em 6 de dezembro de 2005, o acusado estava com a adolescente, de 14 para 15 anos, em um hotel, situado na Avenida Areal, em Taguatinga Sul. Na época, ele teria obrigado a garota a ingerir remédios abortivos, além de introduzí-los em suas partes íntimas.
Apesar da vítima ter sentido fortes cólicas, vômitos e sangramento, a gestação não foi interrompida. Dias depois, um exame de constatação da gravidez foi realizado, mas Robson informou a garota que ela não estava mais grávida, enquanto a levava para o mesmo hotel, onde tentou pela primeira vez obrigar a jovem a abortar.
Em 1º de fevereiro de 2006, entre 14h30 e 18h, mais uma vez, no mesmo hotel, o acusado, em posse de outro exame de gravidez, afirmou a vítima que ela não estava grávida e a obrigou ingerir mais medicamentos abortivos, alegando que era pílula do dia seguinte. Após passar mal, a garota implorou por socorro, mas foi ameaçada por Robson.
Horas depois, ela foi abandonada nas proximidades de casa, mas conseguiu ser atendida pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu). Por volta das 22h, acabou sofrendo o aborto.
Robson foi julgado com base nos artigos 125 e 14 do Código Penal, pelo crime de provocar aborto, sem o consentimento da vítima e também pelo artigo 69, quando diante de uma ação ou omissão, o suspeito pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em 6 de dezembro de 2005, o acusado estava com a adolescente, de 14 para 15 anos, em um hotel, situado na Avenida Areal, em Taguatinga Sul. Na época, ele teria obrigado a garota a ingerir remédios abortivos, além de introduzí-los em suas partes íntimas.
Apesar da vítima ter sentido fortes cólicas, vômitos e sangramento, a gestação não foi interrompida. Dias depois, um exame de constatação da gravidez foi realizado, mas Robson informou a garota que ela não estava mais grávida, enquanto a levava para o mesmo hotel, onde tentou pela primeira vez obrigar a jovem a abortar.
Em 1º de fevereiro de 2006, entre 14h30 e 18h, mais uma vez, no mesmo hotel, o acusado, em posse de outro exame de gravidez, afirmou a vítima que ela não estava grávida e a obrigou ingerir mais medicamentos abortivos, alegando que era pílula do dia seguinte. Após passar mal, a garota implorou por socorro, mas foi ameaçada por Robson.
Horas depois, ela foi abandonada nas proximidades de casa, mas conseguiu ser atendida pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu). Por volta das 22h, acabou sofrendo o aborto.
Robson foi julgado com base nos artigos 125 e 14 do Código Penal, pelo crime de provocar aborto, sem o consentimento da vítima e também pelo artigo 69, quando diante de uma ação ou omissão, o suspeito pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Fonte: CB
O júri de Taguatinga entendeu que os crimes não foram praticados sem o consentimento da gestante, de modo que a condenação acabou sendo pelos artigos 126 e 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de aborto com consentimento da gestante e aborto consumado, com consentimento da gestante). Ainda cabe recurso.
O júri de Taguatinga entendeu que os crimes não foram praticados sem o consentimento da gestante, de modo que a condenação acabou sendo pelos artigos 126 e 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de aborto com consentimento da gestante e aborto consumado, com consentimento da gestante). Ainda cabe recurso.