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domingo, 8 de janeiro de 2012

Ipea pede participação do cidadão na lei da mobilidade

O diretor de Estudos e Políticas do Estado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Alexandre de Ávila Gomide, afirmou que a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada no último dia 3, pode melhorar as condições de mobilidade nas grandes cidades. Mas ressaltou que os cidadãos precisarão ter vontade política para conhecer a norma e cobrar a sua aplicação.

Gomide comparou a nova lei a uma "caixa de ferramentas", que a sociedade civil deverá aprender a manejar para que seja plenamente utilizada. Ele ressaltou que a adequação da lei à realidade de cada município dependerá dos gestores municipais (prefeitos, vereadores e técnicos), mas observou que o Ministério Público poderá fiscalizá-los e pressioná-los a fim de que implementem as políticas de mobilidade.

O técnico do Ipea admitiu que as novas regras de mobilidade urbana - que priorizam o transporte público e coletivo e racionalizam o uso dos automóveis - não entrarão em vigor num curto ou médio prazo. Lembrou, por exemplo, que normas do Estatuto das Cidades, editado em 2001, até hoje não foram implantadas. O prazo para que municípios se adequem à nova lei é até 2015.

Ele apontou avanços, entretanto, como a possibilidade de que o Código de Defesa do Consumidor seja invocado pelos usuários do transporte público para exigir o cumprimento da lei de mobilidade. Por exemplo, para cobrança da obrigatoriedade de que haja informação nos pontos de ônibus para os usuários sobre itinerários, horários e tarifas.

Por fim, Gomide destacou mudanças quanto às tarifas dos serviços de táxi. Com a nova lei, o poder público poderá impor apenas tarifa máxima dos serviços, sem fixação de tarifa mínima, liberando as empresas de concederem descontos aos passageiros. Ele lembrou que o governo do Distrito Federal proibiu há alguns anos uma empresa de conceder 50% de desconto aos passageiros, fixando teto de 30% para abatimento no valor da corrida. Com a nova lei, essa restrição não poderá mais ocorrer. (AE)



Fonte:http://portal.cruzeirodosul.inf.br