Élder Carvalho questiona uma dívida de R$ 1,4 mil que ele garante não existir. Com a dívida em mãos e um processo no TJDF, o vendedor decidiu também procurar a polícia
Receber uma fatura de algo que não comprou é sinônimo de dor de cabeça. Não basta ter apenas a certeza de não ser o dono da dívida, é necessário provar o engano. O caminho nem sempre é fácil e, muitas vezes, o cliente banca injustamente contas que não lhe pertencem ou é negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa. Em alguns casos, é preciso recorrer à Justiça para reaver o dinheiro, pedir danos morais pelo constrangimento e até para limpar o nome.
Caso o consumidor receba um boleto ou uma cobrança indevida, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que emitiu a dívida. “Dê um prazo de 48h ao estabelecimento. Se ele não resolver, vá ao órgão de defesa do consumidor”, ensina Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Segundo ela, deve-se agir rápido para evitar ter o nome incluído no SPC e pagamentos errôneos.
A Proteste sugere ainda que o consumidor se resguarde e faça uma notificação em cartório comunicando à empresa que não reconhece a dívida. No Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o cliente que se sentir prejudicado deve, depois de tentar solucionar o caso com a empresa, apresentar o protocolo de atendimento com a firma envolvida e, se possível, a notificação lavrada em cartório. A partir da denúncia, o órgão pode até emitir multa pelo erro. Ao mesmo tempo, deve ser registrado um boletim de ocorrência na polícia sobre o ocorrido, uma vez que a cobrança pode ser fruto de um golpe de estelionato.
Fonte:Flávia Maia