A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, e sobre sua validade já nas eleições municipais deste ano, torna inelegíveis alguns políticos de grande expressão no cenário nacional, e precipita o diagnóstico de como será a votação do mensalão. Entre os barrados estão o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o deputado-federal Natan Donadon (PMDB-RO), o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, o ex-presidente da Câmara e atual prefeito de João Alfredo, Severino Cavalcanti (PP-PE), e o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC).
A decisão do STF sobre o mensalão poderá atingir envolvidos no suposto esquema do PT em 2005, como José Genoíno, José Rodrigues Borba, Anderson Adauto e João Paulo Cunha, caso sejam condenados. Este último, que levanta como bandeira de campanha justamente a aprovação da Ficha Limpa, pode entrar na leva dos que se tornarão inelegíveis. Cunha era presidente da Câmara quando foi acusado de participação no esquema. Na época, foi descoberto um saque em nome de sua esposa no valor de R$ 50 mil no Banco Rural. Ele absolvido e escapou do processo de cassação, mas é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Entre os que não poderão se candidatar estão também pelo menos três envolvidos com o esquema de propina revelado pela Operação Caixa de Pandora, em 2009. É o caso do ex-vice-governador Paulo Octávio e dos ex-deputados distritais Junior Brunelli (DEM) e Leonardo Prudente (DEM). Eles renunciaram aos cargos para evitar processos de cassação. Flagrado em vídeo colocando dinheiro de propina nas meias, Prudente enfrentou processo por quebra de decoro parlamentar e deixou a presidência da Câmara do Distrito Federal.
Situação definida
Acusado de chefiar um esquema de desvio de verbas públicas do Banco Regional de Brasília (BRB), Roriz renunciou ao cargo de senador após a abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Deste modo, de acordo com o texto aprovado nesta quinta-feira, fica impedido de concorrer até o fim do mandato ao qual renunciou, em 2015, e nos oito anos seguintes. Roriz só poderia ser eleito em 2023, quando já terá 86 anos. Em nota, ele protestou: “Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal lhes tirou o direito de, soberanamente, escolher o melhor nome para governá-los em 2014”.
Assim como Roriz, Severino Cavalcanti abriu mão de seu mandato para não ser cassado. Ele foi acusado de cobrar R$ 10 mil em propina do empresário Sebastião Buati para não tirar-lhe o direito de administrar um restaurante na Câmara. Severino também foi alvo de ação do MP por ter supostamente recebido cerca de R$ 2 milhões para facilitar um negócio do empresário Nenê Constantino. Ele só poderá se candidatar em 2015.
O deputado federal Natan Donadon, por sua vez, ficará de fora das próximas eleições por ter sido condenado a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Ele teria desviado dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia através de fraudes em licitações. Apesar da decisão judicial, ele não cumpre a pena nem perde o mandato já que ainda pode recorrer da sentença.
Já o ex-governador tucano da Paraíba, Cássio Cunha Lima está inelegível até 2014, enquadrado na alínea D da Ficha Limpa por abuso de poder econômico e político. Ele foi condenado no TSE por uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) dava conta de que ele teria distribuído cheques para cidadãos do estados por meio de um programa assistencial. Apesar disso, Cunha Lima permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.
Escaparam
Jader Barbalho (PMDB-PA)
Jader voltou ao Senado um ano após receber 1,8 milhão de votos dos eleitores paraenses. Em 2001, renunciou ao mandato no Senado após ser alvo de uma série de denúncias, em meio a uma queda de braço com o então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Na época, por conta da disputa, ele acabou renunciando ao mandato em 2001. Ele ficaria no cargo até 2003. Como os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para condenações e renúncias ocorridas antes de 2010, conta-se o prazo de oito anos.
José Roberto Arruda (sem partido-DF)
Apontado pelo Ministério Público como líder de um esquema de propina envolvendo membros do Executivo e do Legislativo da capital federal, Arruda ficou preso por dois meses por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) cassou o mandato do então governador por infidelidade partidária. Para evitar a expulsão do partido, Arruda saiu do DEM. O partido, então, entrou na Justiça contra ele. Apesar de ter sido preso e da cassação por infidelidade partidária, ele não está inelegível. Assim como o peemedebista Jader Barbalho, ele renunciou ao mandato de senador em 2001, ficando sem os direitos políticos até 31 de janeiro de 2011.
Fonte:JB