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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Para ministra de Direitos Humanos, Brasil poderá punir torturadores



 (Gustavo Moreno/CB/D.A Press)


Na lei que cria a Comissão da Verdade, não há impedimentos para que o Ministério Público dê destinação jurídica aos fatos apurados.
Nem poderia ter. Uma lei não pode diminuir ou retirar competências de um poder constituído como o MP, que é uma estrutura fundamental para a justiça e para a democracia no Brasil. Não poderíamos constituir uma lei que dissesse que aquelas informações não poderiam ser utilizadas, não seria razoável.

Quais serão os resultados práticos da Comissão da Verdade?
A comissão em si não terá papel jurisdicional, não tem qualquer atribuição ou papel punitivo. Mas, as informações que ela vai buscar e organizar, inclusive sobre as circunstâncias de mortes, de tortura, de locais onde ocorreu, responsáveis e pessoas que praticaram esses atos, essas informações todas que ela vai buscar, efetivamente poderão ser utilizadas para movimentar procedimentos de natureza jurídica pelo Ministério Público. Independentemente do trabalho da comissão. É fundamental considerar que ainda que a comissão não tenha em si um papel punitivo, ela vai apresentar à sociedade as informações e a sociedade vai fazer com elas o que acreditar melhor. Agora, faço um parêntesis da minha leitura. No atual período histórico do Brasil, nós temos em vigência a Lei da Anistia, é um debate do STF, que diz respeito ao poder judiciário, mas esse debate não interfere no trabalho da Comissão da Verdade. Ela vai fazer o seu trabalho e apresentá-lo para a sociedade brasileira, que vai decidir o que fazer com essas informações.

A confirmação da Lei da Anistia pelo STF pode ser um empecilho para o encaminhamento de ações por parte do MP, decorrentes das informações coletadas pela comissão?
Não. Esse é um debate que vai ter que ser travado entre o MP, a sociedade e o Poder Judiciário. Nós, para fazermos avançar a Comissão da Verdade, tivemos que fazer uma opção como governo. O Poder Executivo não está debatendo a Lei da Anistia, nós estamos buscando que a sociedade tenha acesso à verdade e à memória e consideramos que este é o patamar fundamental, inicial para a justiça. Não a justiça apenas com decisão punitiva do Poder Judiciário, mas a justiça que se faz efetivamente quando as pessoas sabem o que aconteceu com seus familiares e quando a sociedade brasileira, inclusive moralmente, cada vez mais condena atos de tortura, a barbárie da violência e os desaparecimentos forçados. Agora, o que nós desejamos fundamentalmente é que a atual geração conheça aquele período para que nunca mais ocorra o que aconteceu no período da ditadura militar brasileira. A única segurança que nós podemos ter de que a democracia seja permanente é que as novas gerações tenham apreço por ela, saibam o quanto foi importante a luta das pessoas para que chegássemos aqui e consigam perceber o que significou viver em um período de censura e de morte, simplesmente por discordar. Tem um viés pedagógico.

Dentro desse objetivo, a punição seria pedagogicamente importante também?
Se tivéssemos centrado a construção da comissão da verdade na responsabilização criminal, nós não teríamos agora avançado. Foi uma opção política. Mas, essa opção da nossa época, para começarmos a construir a memória, não deixa de reconhecer que a sociedade tem sua própria agenda. E a agenda da sociedade é legítima quando é a responsabilização criminal. Ainda que o governo não esteja à frente disso, é legítimo as pessoas fazerem. Diante dessa legitimidade indiscutível, observo como os outros países fizeram suas comissões da verdade. Nenhum país do mundo entre os quase 40 que tiveram comissão da verdade, nenhum começou, teve sua primeira agenda com responsabilidade criminal. Na África do Sul, teve a possibilidade de perdão. Aqueles que contavam o que havia ocorrido diante das vítimas e pediam perdão podiam ser perdoados. O Peru também teve experiências interessantes nesse sentido. Mesmo as experiências mais fortes de responsabilização criminal, como a da Argentina, não começaram pela parte penal. Começaram pela comissão da verdade, pela busca de informações. E, depois, a sociedade argentina, indignada com os fatos, com os desaparecimentos e crianças sequestradas, ela reagiu àquilo exigindo mais e mais e até os dias atuais tem avanços ocorrendo lá, como por exemplo agora, em relação aos juízes.

Então, no Brasil, apesar do processo ter começado com atraso em relação aos vizinhos, podemos chegar a um estágio como o da Argentina, em que diversas condenações ocorrem até hoje?
Não é a meta dessa ferramenta democrática chamada comissão da verdade, não é o que a nossa lei prevê. Mas, o que a sociedade brasileira, no futuro, fará com as informações que a ela serão apresentadas, depende dela.

Então pode sim acontecer o que houve na Argentina.
Perfeitamente. Vivemos em uma sociedade democrática em que a sociedade pode propor mudanças na legislação. No atual período, não é isto que está colocado. Mas, no futuro, as informações são a base para qualquer rumo que a sociedade quiser tomar. 

Esse discurso da possibilidade da sociedade conseguir alcançar punições não foi colocado de forma clara à época da aprovação da comissão no Congresso. 
O fato de a comissão ter sido aprovada por todo o Congresso nos dá condições de fazermos um bom trabalho. Volto a dizer: nosso objetivo de governo não é a responsabilização de caráter criminal. Mas nós reconhecemos legítimo quando a sociedade propõe e luta nesse sentido. Nós vivemos em uma democracia. Não há instrumentos legais hoje para a responsabilização criminal, mas a sociedade brasileira é ativa e também diz o que quer para o seu futuro.

Os nomes que podem compor. É uma composição muito delicada para a comissão funcionar com equilíbrio.
A composição hoje diz respeito exclusivamente à presidente Dilma. Ninguém melhor para escolher, ela conhece como ninguém e é a figura central dessa aprovação. Para nós, é muito importante fazermos esse trabalho unindo. As Forças Armadas nos dias atuais são constitucionais. A presidenta da República é a comandante em chefe das Forças Armadas. É uma grande honra para o Brasil viver nesse período, unindo inclusive segmentos das Forças Armadas que olham o Brasil não com o olhar do passado, mas já se sentindo parte da democracia. 

A presidente tem consultado a senhora sobre os nomes que irão compor a comissão?
Temos dialogado sobre os nomes, mas combinamos que não tratamos esse assunto.

A formação da comissão está perto de acontecer?
Acredito que sim, mas não quero dar estimativa formal, porque isso diz respeito a ela (Dilma Rousseff). Não temos um prazo fixo, mas uma diretriz clara para nos preparamos. Por enquanto, compomos observatórios sobre verdade e memória, com as universidades brasileiras — Secretaria de Direitos Humanos e MEC. Com apoio da Capes, as universidades vão fazer pesquisas sobre memória nas áreas de história, direito, psicologia, para aprofundarmos os trabalhos da comissão. Esses grupos serão formados para trabalhar nos arquivos para conseguir identificar situações relevantes para subsidiar a comissão. Isso já está acontecendo. A coleta de documentos já ocorre. Tem o trabalho de organizar tudo e a SDH contribuiu para a formação inicial de comitês pelo direito à memória, verdade e justiça em outros estados. Hoje, temos cerca de 100 comitês no Brasil, autônomos. Demos o primeiro passo para criá-los. Essas pesquisas vão subsidiar os trabalhos da comissão. 

Entrar nos arquivos dos militares vai ser um trabalho difícil ou a lei que cria a comissão garante o acesso a esses documentos?
Qualquer arquivo será aberto para a comissão da verdade. Poderá ser requisitado, seja privado ou público. Precisamos saber de informações que não estão guardadas nas estruturas do estado. Pessoas que levaram para casa, que enterraram… É muito importante que essa informação chegue, com a pessoa se identificando ou não.

Como convencer um militar da reserva que tenha participado de forma direta ou indireta de situações de tortura de que entregue arquivos que podem prejudicar eles mesmos ou colegas?
É possível convencer essa pessoas pelo caráter não punitivo da comissão. Mas principalmente, porque é uma contribuição importantíssima para o Brasil, para que a sociedade brasileira possa conhecer suas próprias dores a fundo. Enquanto não tivermos informações precisas, as dores estarão abertas. 

Não é difícil convencer certas pessoas a entregar esses documentos?
Eu duvido que quem tenha participado da tortura não se pergunte hoje sobre aquelas circunstâncias. Eu acredito que as pessoas possam melhorar. 

Se o arrependimento não funcionar, a comissão conta com algum instrumento mais eficaz de convencimento?
Quem não se arrepende de ter feito isso é psicopata. Mas, para isso, a comissão tem o poder de convocar quem quer que seja e assegurar o acesso aos documentos pelo poder policial, se for preciso. 

Fonte:
Júnia Gama