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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA !!!!....Voto de Ayres Britto torna lei constitucional. Roriz fica inelegível até 2023



 (Carlos Moura/CB/D.A. Press)









Com o voto do ministro Ricardo Lewandoski, primeiro a se posicionar nesta quinta-feira (16/02), a favor da validade da Lei da Ficha Limpa, políticos como o ex-governador Joaquim Roriz estão inelegíveis por um período de oito anos. Roriz, que renunciou ao cargo de senador em 2007 para fugir de um processo após o escândalo da Bezerra de Ouro, não poderá pleitear um cargo público até 2023.

Lewandoski deixou claro, desde o início de seu discurso, que votaria pela constitucionalidade da lei. Ayres Britto, o segundo a se pronunciar, também saiu em defesa da Ficha Limpa. Com o voto de Britto, o Supremo já tem maioria para ampla validade da lei.

Ayres Britto baseou seu voto na Constituição, afirmando haver total compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Carta Magna de 1988. Opinião que vai de encontro à expressada por Dias Toffoli na tarde de ontem. Toffoli considerou alguns aspectos da lei inconstitucionais e reclamou de sua redação, "leis mal redigidas corrompem o direito", afirmou.

Antes de a sessão entrar em recesso, Gilmar Mendes foi o último a defender seu voto. Ele é contra a lei. "Ficha Limpa é busca por atalho, mas há falhas graves na Justiça que exigem soluções mais complexas", disse. Ele defende o princípio da presunção de não culpabilidade e afirma que a Ficha Limpa não pode afastar a aplicação deste princípio.

Gilmar critica a penalidade de oito anos contada a partir do fim do mandato, o que pode estender a inelegibilidade por mais de 15 anos. "É desproporcional e pode aniquilar carreiras", afirmou.

A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) teve início na tarde de quarta-feira (15), quando os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, se posicionaram pela validade da lei tanto em relação à inelegibilidade decorrente da renúncia, quanto para políticos condenados por órgão colegiado. Fux e Cármen Lúcia defendem que o prazo de oito anos deve começar a partir da condenação do candidato.

O ministro Dias Toffoli discordou da lei quando aplicada a políticos condenados por órgão colegiado. Ele entende que a inelegibilidade só vale para quem tem condenação definitiva.

Se nenhum ministro do STF mudar a posição de votos anteriores, a tendência é de que a lei seja mantida.

Fonte:JB