A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011. Os dados deverão ser apresentado, pela Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, de 1º de março a 30 de abril. O contribuinte deve prestar atenção na hora de fazer a declaração.
No ano passado, mais de 569 mil pessoas caíram na malha fina. Muitas delas tiveram que pagar pesadas multas ao fisco. Estão obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 23.246,17, referente a salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros. Receberam rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. E que tinham, em 31 de dezembro de 2011, bens com valores que ultrapassem R$ 300 mil.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês ou 20% do montante de tributos pagos. O contribuinte pode declarar pela forma simplificada, que prevê a possibilidade automática de um desconto padrão de 20% do imposto devido. Ou pode também fazer a declaração completa.
Nesse último caso, é permitido fazer as deduções legais, como pensão alimentícia, médicos, planos de saúde, previdência privada, entre outras. Depois de entregue a declaração, se o contribuinte percebeu que cometeu algum equívoco, pode retificar os dados on line, até 30 de abril.
No ano passado, mais de 569 mil pessoas caíram na malha fina. Muitas delas tiveram que pagar pesadas multas ao fisco. Estão obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 23.246,17, referente a salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros. Receberam rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. E que tinham, em 31 de dezembro de 2011, bens com valores que ultrapassem R$ 300 mil.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês ou 20% do montante de tributos pagos. O contribuinte pode declarar pela forma simplificada, que prevê a possibilidade automática de um desconto padrão de 20% do imposto devido. Ou pode também fazer a declaração completa.
Nesse último caso, é permitido fazer as deduções legais, como pensão alimentícia, médicos, planos de saúde, previdência privada, entre outras. Depois de entregue a declaração, se o contribuinte percebeu que cometeu algum equívoco, pode retificar os dados on line, até 30 de abril.
Fonte:Vera Batista