Depois de reforçar a competência do Conselho Nacional de Justiça para iniciar processos disciplinares contra magistrados, passando por cima das corregedorias estaduais, o Supremo Tribunal Federal vai tratar agora da confirmação constitucional e do revigoramento da Lei Marinha da Penha (Lei 11.340/2006) que, desde sua edição, tem sido contestada em algumas decisões judiciais, sobretudo em face do princípio da isonomia – no caso, a igualdade entre homens e mulheres consagrada na Constituição.
Em pauta
Da pauta da sessão desta quarta-feira do STF consta a ação declaratória de constitucionalidade (ADC 19) proposta pelo próprio presidente da República, em dezembro de 2007, na linha de que a isonomia deve refletir a ideia do tratamento igual de iguais, mas desigual de desiguais.
Distorção
O advogado-geral da União de então, o atual ministro Dias Toffoli, ajuizou a ação, a fim de que o STF proclame a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, diante de uma realidade em que “é patente a necessidade de adoção de medidas afirmativas em defesa das mulheres, a fim de corrigir a distorção social ainda existente na sociedade brasileira”.
Outra ação
Também na mesma pauta está a ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (Adin 4424) destinada a afastar a possibilidade da aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes de violência cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha, ao entendimento de que mesmo lesões corporais de natureza leve contra mulheres em ambientes domésticos devem ser processadas mediante ação penal pública, por não constituírem “meras questões privadas”. O ministro Marco Aurélio é o relator das duasações de índole constitucional.
Fonte:Luiz Orlando Carneiro /JB