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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Cartilha orienta consumidores em sites de compras coletivas


A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) lançou uma cartilha que orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados para realizar com qualidade e segurança a compra de produtos e serviços em sites de compras coletivas. Além da publicação, a entidade irá oferecer um selo de qualidade para os sites que cumprirem o Código de Ética e Autorregulamentação da camara-e.net. Inicialmente, a cartilha e o código estão disponíveis no site da camara-e.net, mas, posteriormente, serão divulgados nos respectivos sites de compras coletivas que fazem parte do Programa de Autorregulação.

“A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico vai estimular os sites que adotam as boas práticas e atuar com rigor contra os que desrespeitam o consumidor. Apenas aqueles que operam em conformidade receberão o selo da camara-e.net”, salienta Ludovino Lopes, presidente da entidade, acrescentando que a ação é uma consequência da importância do segmento de compras coletivas para a economia digital e para a sociedade. Ele ressalta o significativo crescimento de vendas do setor, que já no seu segundo ano de existência (2011), realizou mais de 16 milhões em vendas de cupons e faturou mais de R$ 1 bilhão, deixando parte significativa desse rendimento na economia local: “São grandes os benefícios colhidos por pequenas e médias empresas que, ao se tornarem parceiras dos sites de compra coletiva, aumentaram muito a sua capacidade de atrair novos consumidores e gerar empregos”. 

Cláudia Woods, coordenadora do comitê de compras coletivas da camara-e.net, lembra que a iniciativa partiu das próprias empresas de compras coletivas reunidas no comitê da camara-e.net. “No nosso mercado nascente, se alguma empresa tem um comportamento inadequado, todos sofrem as consequências. É preciso responder aos desafios do atendimento ao consumidor e indicar os bons procedimentos para publicação de ofertas”. Claudia reconhece o aumento do número de reclamações, mas ressalta que elas representam menos de 0,5% de todas as transações realizadas no universo global das compras coletivas.

O Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net aponta algumas regras básicas que devem pautar a conduta do setor, como postar o CNPJ e o endereço no site e oferecer um serviço de atendimento ao consumidor adequado ao volume de cupons ofertado. “As regras devem ser muito claras para o consumidor poder entender”, afirma Claudia Woods. 

Entre outras dicas, a cartilha recomenda ao consumidor, antes de efetuar a compra, pesquisar a idoneidade do site de compra coletiva e do estabelecimento que faz a oferta; verificar se o site possui o Selo de Qualidade em Compras Coletivas, política de privacidade e dispositivos de segurança; entrar em contato com estabelecimento parceiro e verificar se ele possui Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); consultar as reclamações nos órgãos de defesa ao consumidor (IDEC e Procon) e nos sites de reclamações para verificar a conduta da empresa e dos sites perante tais reclamações, e ficar atento às regras e aos detalhes da oferta como prazos, horários, frete, custos extras, validade do cupom. Após a compra, é importante exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Ética e Conduta da Camara-e.net.

Fonte:CB