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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Secretaria Municipal de Administração dos Recursos Humanos – SEARH


       Atribuições da Secretaria
I.                Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta;
II.                Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a:
    1. Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;
    2. Admissão, posse e lotação de pessoal;
    3. Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;
    4. Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta;
    5. Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município;
    6. Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria  e à declaração da vacância de cargos da administração direta;
    7. Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos;
    8. Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros;
    9. Coordenar as atividades da junta médica do município;
    10. Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público.
III.                Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal;
IV.                Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e inexigí-las, na forma prevista na legislação;
V.                Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo, expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder executivo;
VI.                Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos;
VII.                Realizar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do município de parnamirim;
VIII.                Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores;
IX.                Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal;
X.                Formular, coordenar e gerir o sistema municipal de informática;
XI.                Coordenar, supervisionar e fiscalizar o arquivo geral do município;
XII.                Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.
Fonte:www.parnamirim.rn.gov.br