Atribuições da Secretaria
- Exercer o controle e a escrituração dos recursos financeiros do tesouro municipal, de natureza tributária e não tributária;
- Exercer o controle e a conferência dos saldos das contas bancárias abertas em bancos oficiais;
- Efetuar o pagamento das despesas realizadas pelos demais órgãos do Poder Executivo do Município;
- Assinar os documentos de pagamentos e os cheques, conjuntamente com o titular do órgão respectivo, à vista da regularidade do devido processo administrativo;
- Exercer, conjuntamente com a Controladoria Geral do Município, o controle e a fiscalização da execução orçamentária dos demais órgãos do Poder Executivo;
- Estabelecer o calendário de pagamento de terceiros e, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, o de pessoal;
- Publicar mensalmente a receita e a despesa do Município, até o quinto dia do mês subseqüente;
- Acompanhar e publicar, trimestralmente, a avaliação dos percentuais de gastos com pessoal conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000;
- Remeter, mensalmente, à Controladoria Geral do Município, ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município a relação e o detalhamento dos pagamentos efetuados;
- Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
- Executar as atividades da política orçamentária, financeira e contábil do município;
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do Poder Executivo.
Fonte:www.parnamirim.rn.gov.br