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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS


Atribuições da Secretaria

  1. Planejar, coordenar, avaliar e executar a política de assistência social e de inclusão social, amparada nos princípios de igualdade, solidariedade e de cidadania;
  2. Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades, que criem oportunidades de emprego e melhorem a renda da população menos favorecida;
  3. Fomentar, articular e implementar políticas de apoio ao portador de necessidades especiais, propiciando-lhe os instrumentos e oportunidades de trabalho,  lazer, habitação, mobilidade e acessibilidade, mediante parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civis;
  4. Adotar medidas para melhorar as condições de habitabilidade da população carente, bem como dos assentamentos subnormais;
  5. Planejar, coordenar e executar ações da assistência social que complementem as necessidades dos cidadãos em relação à família, à maternidade, à infância e à adolescência, e ao idoso;
  6. Promover ações e eventos de cidadania nas diversas áreas do Município, em articulação com as demais Secretarias;
  7. Orientar e estimular as ações de organizações não governamentais que atuem nas áreas sociais e do bem comum no Município, bem como o associativismo, por meio do sistema cooperativista;
  8. Prestar suporte operacional, orientação e apoio técnico às atividades dos conselhos municipais que atuem na área da assistência social e habitação;
  9. Planejar, coordenar e executar a política de segurança alimentar, articulada com políticas intersetoriais;
  10. Executar projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil;
  11. Assegurar assistência jurídica gratuita aos carentes e necessitados, nos limites de sua disponibilidade;
  12. Fomentar e implementar a política habitacional do Município;
  13. Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
  14. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.
Fonte:www.parnamirim.rn.gov.br