Atribuições da Secretaria
- Implantar e administrar os serviços relativos a áreas públicas, horto municipal, espaço comunitário, salva-vidas, cemitérios públicos, apreensão de animais, mercados municipais e feiras livres;
- Fiscalizar o comércio ambulante, cigarreiras, trailers e outros serviços similares;
- Promover a manutenção dos serviços de drenagem, inclusive das lagoas de captação, infiltração e estabilização;
- Coordenar, controlar e fiscalizar a coleta regular do lixo, fazer tratamento e dar destino final aos resíduos sólidos;
- Monitorar e fiscalizar as vias e os logradouros públicos no tocante a limpeza, resíduos, entulhos, águas servidas e demais materiais ou substâncias poluentes;
- Controlar, acompanhar, manter e conservar os equipamentos e veículos do Município;
- Inspecionar, limpar e desobstruir os sistemas de galerias, dutos, coletores e demais dispositivos de drenagem;
- Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.
Fonte:www.parnamirim.rn.gov.br