Atribuições da Secretaria
- Formular e executar a política municipal de trânsito e transportes públicos de passageiros;
- Formular e executar a política municipal de trânsito, integrando-se ao sistema nacional de trânsito;
- Implementar medidas técnicas e administrativas ligadas às políticas de transporte público de passageiros e de circulação de trânsito;
- Supervisionar e controlar os sistemas secundários de transportes, automóveis de aluguel, transporte escolar e transporte complementar;
- Fiscalizar a observância das normas municipais estabelecidas para as concessões remanescentes de licitação;
- aplicar as sanções cabíveis, nos casos de descumprimento das normas municipais e da legislação aplicável;
- Definir as áreas de estacionamento;
- Autorizar a utilização ou a interdição parcial e temporária de vias públicas;
- Coordenar as atividades de policiamento e fiscalização de trânsito;
- Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas;
- Promover a sinalização específica para os eventos e, temporária, para interdição e desvios;
- Adotar procedimentos atualizados quanto às técnicas de sinalização;
- Estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito;
- Estabelecer e definir as linhas de transportes coletivos municipais de passageiros, demarcando percursos e paradas;
- Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
- Dempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Fonte:www.parnamirim.rn.gov.br