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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano - SEMUR


Atribuições da Secretaria

  1. Executar a política de desenvolvimento urbano do município;
  2. Controlar, fiscalizar e orientar o processo de crescimento urbano, promovendo a integração dos espaços povoados de forma racional, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida no âmbito municipal;
  3. Exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência;
  4. Fiscalizar o cumprimento do plano diretor da cidade;
  5. Executar a política de regularização fundiária do Município;
  6. Preservar, conservar e adotar providências para o uso racional dos recursos naturais do Município;
  7. Conceder as licenças urbanísticas para uso do solo, loteamentos, construções, edificações e condomínios no território do perímetro urbano do município utilizando o cadastro da Secretaria Municipal de Tributação e em articulação com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
  8. Preservar o meio-ambiente, valorizando os cursos d’água e o patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Município;
  9. Coordenar, supervisionar e controlar o uso dos recursos hídricos do Município;
  10. Disciplinar e orientar o uso dos recursos hídricos, o nível de emissão de sons e ruídos e a exposição visual de cartazes, faixas, outdoors ou de qualquer tipo de publicidade em espaços públicos;
  11. Promover a contínua aplicação do estatuto da cidade, leis e códigos regulatórios do Município;
  12. Cuidar da paisagem e do embelezamento da cidade;
  13. Promover o planejamento, a execução, a manutenção e a fiscalização da iluminação pública municipal e da iluminação especial de logradouros públicos;
  14. Articular-se com os órgãos  responsáveis pela energia elétrica e pela iluminação pública, da União, do Estado ou privados, visando a obter uma eficiência na iluminação pública oferecida aos municípes;
  15. Política de preservação, conservação, melhoria e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
  16. Políticas de integração do meio ambiente, da moradia e da produção;
  17. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.
Fonte:www.parnamirim.rn.gov.br