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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB


Atribuições da Secretaria

  1. Implementar a política municipal de habitação de interesse social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;
  2. Implantar e operar o sistema de informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
  3. Realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação;
  4. Propor e efetivar a política de regularização fundiária nas áreas pública e particular no território municipal;
  5. Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da política habitacional do município;
  6. Promover programas de habitação popular em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do município;
  7. Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução de custos;
  8. Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano diretor do município de Parnamirim e de forma integrada à região Metropolitana, programas destinados a facilitar o acesso a população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da propriedade;
  9. Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
  10. Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
  11. Fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais municipais, integrando a ação das entidades empresariais e sociais;
  12. Atuar como Órgão executor do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS;
  13. Assentar no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, sendo o seu titular, o presidente do Conselho;
  14. Administrar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, em consonância com as deliberações do CMHIS;
  15. Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.
Fonte :www.prefeitura.rn.gov.br