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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Criado pela Lei nº 862/95, alterado pelas Leis nº 1.016/99 e 1.494 em 20/05/2010




RESOLUÇÃO N° 010/2011 – CMAS,                          11 de outubro de 2011.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária, exercício  2012 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Parnamirim – RN, criado pela Lei n° 0862/95, de 18 de dezembro de 1995, alterado pelas Leis nº 1.016/99 e  1.494 em 20/05/2010, no uso de suas atribuições estatutárias, constantes do artigo 2°, parágrafo de I ao XV, em vigência,

CONSIDERANDO os procedimentos legais, constantes do Artigo 2º, em seu Parágrafo XVII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS no que concerne a analise e aprovação da Proposta Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social,

CONSIDERANDO  a Lei Orçamentária Anual – LOA nº 2012 que determina e autoriza aos órgãos da Administração direta, indireta e Fundações mantidas com recursos do Erário Municipal elaborarem seus respectivos peços orçamentários para o exercício 2012;  e

CONSIDERANDO, por fim, as deliberações do Colegiado em Reunião Ordinária do CMAS,  realizada em 11 de outubro de  2011.
                   

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, para o exercício no financeiro de 2012 no valor de R$ 13.461.237,00 (treze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais), sendo R$ 5.009.732,00 com recursos (cinco milhões, nove mil e setecentos e trinta e dois reais), sendo R$ 3.689.505,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e quinhentos e cinco reais) com recursos do Governo Federal – MDS, como cofinanciamento dos Programas Sociais e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com dividendos financeiros aplicados no mercado de capitais.

Art. 2º - A Proposta Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para o exercício de 2012, constitui-se de 04 (quatro) Unidades Orçamentárias, a saber:
I -        02.071 – Manutenção e Funcionamento da SEMAS com                          R$    2.153.000,00
II -       02.072 – Manutenção e Funcionamento dos Conselhos de Direitos, Fundos Municipais e Entidades Comunitárias - CODIFEC com                                                                  R$    1.642.000,00
III -      02. 073 – Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal da Infância e da Juventude-FIA com                                                                                                            R$       902.000,00
IV -      02.074 – Manutenção e Funcionamento do  Fundo Municipal de Assistência Social– FMAS para o execução dos Programas e Projetos Sociais, conforme o Plano de Trabalho Anual, com                                                                                                               
   R$    8.764.237,00
V -             Total da Proposta                                                                            R$ 13.461.237,00                  
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         Sala das Sessões do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, de Parnamirim/RN, 11 de outubro de 2011.


Fonte: Semas