Denúncia foi recebida em parte pelo Supremo Tribunal Federal
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), por pedir o recebimento da denúncia contra o ex-prefeito de Luiz Eduardo Magalhães (BA) por suposta prática dos delitos previstos na lei de licitações.
A denúncia afirma que o denunciado realizou, de forma continuada, durante o ano de 2005, contratações irregulares de obras e serviços públicos, utilizando indevidamente verbas públicas em benefício de terceiros, causando, com isso, prejuízo ao erário municipal mediante fraude ao devido procedimento licitatório, além de negar vigência lei federal.
Para o procurador-geral, a denúncia preenche todos os requisitos a esta fase da apreciação submetida ao Supremo Tribunal Federal pois, na época, o ex-prefeito do município de Luiz Eduardo Magalhães realizou fracionamento de despesas para possibilitar que a licitação fosse realizada na modalidade de carta convite e, desta forma, beneficiar empresas previamente escolhidas.
Além do fracionamento de despesas, a denúncia aponta diversas irregularidades, como a contratação da mesma empresa, que figura como única participante, devido ao edital não ter sido publicado no Diário Oficial do Estado ou em jornal estadual ou municipal de grande circulação, gerando supressão da publicidade e impedindo que outras empresas se apresentassem para concorrer na realização do serviço.
Para Roberto Gurgel, “fica evidente que, nos casos de fracionamento de despesa, a modalidade de licitação cabível deveria ser a tomada de preços e não a carta convite. Desta maneira, outras empresas interessadas poderiam participar”.
A denúncia foi parcialmente recebida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.